Bons tempos aqueles na década de 60 na Câmara de Vereadores de Porto Nacional, embriâo de Palmas, em sessões memoráveis acompanhadas pela população, do lado de fora, pelo vitraux do parlamento.

O presidente da Câmara, Dalton Furtado, indignado com um de seus pares, vociferava da tribuna: “Vossa Excelência só sabe matar porco!!”. No que retrucava o atacado, vereador Sebastião Mata Porco: ”Pior é Vossa Excelência que é ladrão de ovório nos galinhórios alheios!!”.

Anos em que outro vereador, Luis Caipira, exercia mandato à noite – como todos sem gabinete, verba de representação ou funcionários -  e trabalhava durante o dia, percorrendo as ruas da cidade de bicicleta oferecendo bilhetes da Loteria Federal e da Loteria do Estado de Goiás propagando: "vaca-galo-porco, sua sorte está no meu saco". Ou oferecer, na sua prosopopéia, o 24 ("hoje vai dar veado na cabeça"), do veado, sem correr o risco de ser acusado de homofobia.

A presidente da Câmara de Palmas, Janad Valcari, com a oratória que lhe é peculiar, apontou ontem o dedo para a prefeitura (e secretários) desejando cadeia para os gestores. Esgrimiu em seu favor um relatório do TCE que apontava preços de dez medicamentos considerados acima do praticado no mercado.

Janad, entretanto, deixou de lado parte do relatório que não satisfazia a acusação. Este aqui:

Ao enfrentamento das questões objeto desta inspeção, tem-se após a análise processual restou sem resposta a questão se houve superfaturamento nos bens e serviços contratados executados, tendo em vista a impossibilidade de se verificar preços comparativos por se tratar de fornecedor exclusivo. Quanto aos outros quesitos, entendemos que foram satisfeitos, seja pela análise formal, seja pela verificação in loco dos locais de armazenagem.”

Ou ainda este aqui:

“As aquisições dos insumos e medicamentos utilizados no enfrentamento da Covid-19 se coadunam com a legislação aplicável? Resposta – No caso das contratações estritamente relacionadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus e à luz da Lei Federal nº 13.979/2020, é possível afirmar com razoabilidade que sim. Principalmente levando em consideração as diversas hipóteses e critérios, previstos na novel legislação, relacionados as aquisições diretas por parte da administração pública. “

Significa que o problema das aquisições apontado pelo relatório e propagandeado por Janad Valcari, não estaria no preço em que a vereadora sustenta a denúncia. E sim na compra conjunta de medicamentos para a Covid-19 e para o estoque municipal que encontrava-se zerado de alguns remédios em função de ter expirado em fevereiro de 2020, no início da pandemia, o prazo de licitação para nova contratação.

Entre deixar o estoque zerado ou renová-lo, a Prefeitura fez uso dos dispositivos da legislação que o permitiam fazê-lo. Do contrário, seria acusada de justamente não aproveitar a oportunidade de compra e deixar pacientes sem remédios. E que, como a Covid-19 que dava as caras, sem prejuízo da avaliação de falta de planejamento, se enquadrava na urgência da lei que permitia a compra fazendo uso de três critérios de avaliação: Cmed, BPS ou o compras-net. Optou pelo que englobava, pela média, maior quantidade de produtos.

Aliás expediente já reconhecido pelo TCU, CGU e o próprio TCE, como é o caso do cancelamento, pela CGU, de outro Relatório de Avaliação (idêntico a este) denunciado por Janad no primeiro semestre.

Janad não é uma pessoa má. O que lhe falta é pensar mais um pouco antes de falar. Mas aí perderia a oportunidade de demonstrar-se a primeira paladina da Capital no vitraux atual: telas da TV Câmara Municipal, que. não raro, registra cenas tão esdrúxulas (ou pitorescas) como da Câmara de Porto Nacional na década de 60. Diferencia-os, intenções, projetos e finalidades.

Típico caso em que ao invés de se agir sobre o intelecto por meio de fundamentos, se age sobre a vontade por meio de motivações.

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