Da arquitetura normativa à prática institucional, o CGIBS transforma a governança do IBS em um teste real e cotidiano do federalismo fiscal brasileiro
Há textos que explicam estruturas. Outros, mais raros, revelam como essas estruturas se comportam quando saem do papel. Na Crônica V desta série, examinei a governança do IBS sob o prisma de sua arquitetura normativa, quem governa, como se decide, quais são os pesos e contrapesos do novo modelo. Agora, o foco é outro. Com o início das atividades do Comitê Gestor do IBS, a governança deixa de ser apenas um desenho constitucional e passa a ser uma experiência concreta, sujeita não apenas às regras formais, mas ao comportamento real dos entes federativos. E é nesse ponto que emerge um elemento tantas vezes subestimado na teoria, mas decisivo na prática: a confiança — ou a ausência dela.
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CGIBS, prevista pela EC nº 132/2023, ingressa, enfim, no plano da realidade institucional. E não por acaso, sua sede física será em Brasília, o que, mais do que uma escolha logística, revela um dado simbólico relevante: o centro decisório do novo imposto nasce próximo ao núcleo político da República, onde se entrelaçam técnica, poder e articulação federativa. Enquanto a CBS, por sua natureza de tributo federal, prescinde de Comitê Gestor e é administrada diretamente pela Receita Federal, o IBS já conta com sua estrutura colegiada em fase inicial de funcionamento.
Não se trata apenas de criar um órgão. Trata-se de fazer funcionar, de maneira coordenada e harmônica, uma estrutura que reúne Estados, Distrito Federal e Municípios em torno de competências compartilhadas - arrecadar, distribuir receitas, normatizar procedimentos e, sobretudo, decidir. Decidir em conjunto. E aqui reside o ponto nevrálgico. Porque a federação brasileira, embora formalmente cooperativa, foi historicamente moldada sob a lógica da fragmentação e, não raro, da competição. Cada ente com seu tributo, sua administração, sua autonomia, e, por consequência natural, sua própria lógica de defesa de interesses. Nesse ambiente, a cooperação nunca foi um dado natural. Sempre foi uma construção, muitas vezes uma construção atravessada por cautelas, resistências e uma desconfiança mútua que, ainda que raramente explicitada, estrutura o comportamento dos entes federativos. O IBS rompe com essa tradição ao exigir um grau de coordenação institucional sem precedentes.
O Comitê Gestor, portanto, não é apenas um órgão administrativo. É, em essência, uma arena de pactuação federativa permanente, onde a cooperação será testada, diariamente, à luz de interesses concretos, não poucas vezes divergentes. Seus primeiros movimentos, a aprovação de atos iniciais, a estruturação administrativa, a definição de fluxos operacionais podem parecer protocolares. Mas não são. São, na verdade, os primeiros ensaios de convivência entre entes que, até aqui, conviveram mais sob a lógica da vigilância recíproca do que da confiança institucional plena.
Cada decisão, por mais técnica que pareça, carrega uma dimensão política inescapável. Quem decide? Como se decide? Com que peso e sob qual quórum? Essas não são perguntas acessórias. São as perguntas centrais de qualquer arquitetura de poder. Se, na arquitetura, a governança do IBS se apresenta como solução engenhosa, na prática ela se revela como um exercício permanente de equilíbrio entre cooperação e desconfiança.
Nesse contexto, ganha relevo o desenho deliberativo do CGIBS, com seus quóruns qualificados, sua composição híbrida e a singular posição do Distrito Federal, que transita entre os blocos decisórios. Trata-se de uma engenharia institucional sofisticada, mas que exigirá, na prática, não apenas técnica, mas confiança, ao menos, mecanismos capazes de administrar a sua ausência. Sem isso, o risco é claro: transformar um projeto de integração em mais um espaço de disputa, onde a cooperação formal convive, em tensão permanente, com a desconfiança real entre os entes federativos.
Para Estados de porte médio, como o Tocantins, o desafio é ainda mais sensível. A capacidade de articulação, presença e influência no âmbito do Comitê será determinante para a proteção de interesses fiscais legítimos em um ambiente decisório compartilhado e, inevitavelmente, competitivo. A federação, aqui, deixa de ser um conceito jurídico para se tornar uma prática cotidiana. E práticas, ao contrário das normas, não se sustentam apenas pela forma. Exigem comportamento, estratégia e vigilância institucional. Exigem, sobretudo, a difícil construção de confiança onde historicamente predominou a cautela.
O nascimento do Comitê Gestor do IBS, portanto, não representa apenas o início de uma nova estrutura administrativa. Representa o início de uma nova forma de governar tributos no Brasil. Uma forma em que ninguém governa sozinho, mas em que nem todos governam com a mesma força. Em que a confiança, ainda que imperfeita, deixa de ser um pressuposto e passa a ser uma condição a ser construída.
Porque, ao fim, a pergunta decisiva não será se o IBS foi bem desenhado. Será se a federação brasileira será capaz de operá-lo, mesmo quando a confiança não for plena. Não será apenas quem arrecada. Mas quem decide o que é devido.
E, no IBS, quem decide o conflito, não interpreta a lei. Governa o sistema. Afinal, decidir o que é ou não devido é, em última instância, governar.
Jorge Couto é Auditor Fiscal da Receita Estadual e Mestre em Administração Tributária e Financeira


