O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, negou medida liminar no Mandado de Segurança (MS) 36243, por meio da qual Luís Eduardo Grangeiro Girão – senador eleito no pleito de 2018 e diplomado pelo Estado do Ceará – pretendia impedir que senadores que figurem como réus em processos penais em curso no STF disputem a Presidência da Casa Legislativa, marcada para ocorrer na próxima sexta-feira (1º de fevereiro).

No mandado de segurança, Girão apontou seu direito líquido e certo ao devido processo legal na eleição para a Mesa do Senado Federal, que deve observar, segundo alegou, os preceitos fundamentais da probidade, moralidade e da ordem constitucional de sucessão da chefia da República Federativa do Brasil.

Em sua decisão, o ministro Fux invocou o princípio constitucional da separação dos Poderes e acrescentou que não há no ordenamento jurídico brasileiro (Constituição Federal, leis e Regimento Interno do Senado Federal) quaisquer condicionantes para a disputa e eventual assunção ao cargo de presidente da Casa.

"O acolhimento da pretensão de obstar, preventivamente, a candidatura ao cargo de Presidente do Senado de parlamentares configuraria indevida intromissão judicial antecipada em assunto nuclear da atividade daquela Casa Legislativa", concluiu Fux.

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