Não é só o "humorista" Leo Lins que enxergaria no humor negro uma melancia para sair por aí com ela na cabeça atrás de um poste.  O procurador geral de contas do Estado (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas), decidiu, hoje,  recomendar à Prefeitura de Palmas que anule a rescisão contratual com o humorista e que "não embarace" (a Prefeitura) a apresentação. Deu prazo de 24 horas. Como é público (informado pelo próprio humorista) não haveria embaraço nenhum. Ingressos esgotados.Teria o seu público. Assim como o público que não vê graça em suas imbecilidades. Estaria, entretanto o procurador de contas, na tese, combatendo uma censura! TCE combatendo a censura!  De outro modo: para o procurador, o Tribunal de Contas do Estado é o ministério competente para propor ações de inconstitucionalidade ou declarar a existência de censura no país, sendo,portanto, também o poder a não só acusá-lo mas sentenciá-lo. Sim, porque censura é assunto constitucional, o direito de livre expressão é considerado uma cláusula pétrea. Ainda que se tenha que o direito de livre expressão não fosse absoluto. Tanto é que a legislação pune os abusos. E estes abusos não dependem da avaliação de quem os pratica e sim daquele que é deles paciente. Poderia ser o caso, mas com o devido processo legal. E não é do TCE a competência para o assunto.

Mas não é só isso: como, pela lei processual,  não pode fazê-lo, travestiu sua incompetência constitucional em recomendação que, politicamente, dá na mesma. Das variações eletivas de membros do TCE com a prefeitura de Palmas nos últimos anos já se sabia. Mas agora pularam o "corguim" e foram plantar bananeiras no parquet estadual do MPE. Uma lambança.

Seria algo como Ministério Público Estadual recomendasse a desaprovação de contas do governo do Estado ou de um município. Daqui a pouco, poderemos presenciar um procurador de Contas do Estado como promotor (ou procurador) de acusação em júri popular. O MPE que se cuide. Humor negro. Um mau humor, aliás, para as competências constitucionais. O procurador de contas conhece perfeitamente as atribuições do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual. Mas decidiu fazer o seu controle de constitucionalidade particular, afinal, passava à sua frente uma melancia vermelha por fora, mas para ele verdinha por dentro. E que se note: sem qualquer provocação afinal se houvesse interesse de questionamentos jurídicos da decisão da Prefeitura, a competência manifesta seria do Ministério Público Estadual e por pedido dos interessados. No mérito, ainda que se amplifique censura prévia, a Prefeitura tem competência para autorizar ou não o uso do espaço público. E não o TCE. A administração dos prédios da prefeitura é da prefeita. Só entraria TCE se houvesse desvio de patrimônio. E ainda tem a Câmara de Vereadores. Aliás, não custa lembrar, que esse mesmo procurador de Contas (muito apropriadamente porque não era sua competência) quedou-se inerte quando o ex-governador Carlos Gaguim conseguiu de um desembargador do Estado que proibisse veículos de comunicação de divulgarem as ações do Ministério Público de São Paulo no seu governo que diziam-lhe respeito. Decisão derrubada pelo mesmo TJ. A mesma Procuradoria de Contas que silencia quando o TCE descumpre, de forma recorrente, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou quando o TCE se autoriza o  pagamento de auxílio moradia com data retroativa (todos com residência própria na Capital) e mais recentemente decidiram aumentar a licença paternidade para 20 dias e estender novas indenizações a conselheiros, procuradores e auditores de contas. E o procurador de Contas calado! Pelo impulso de divulgação que a recomendação dará ao show do humorista, bem que ele poderia pagar uma comissãozinha a seus colaboradores espontâneos e de boa fé.

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