O deputado estadual Leo Barbosa pode, sim, disputar a presidência da Assembléia Legislativa mesmo com o pai, Wanderlei Barbosa, no exercício do governo.

O parecer é da ministra Carmem Lúcia, relatora da ADPF 1089 impetrada pelo PSB nacional. O voto da ministra foi publicado nesta sexta. O julgamento vai até o dia 3 de abril de 2024.

Carmem Lúcia, no voto, decidiu converter o pedido liminar em julgamento do mérito. O voto segue o parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República. Ela votou pela improcedência da ADPF.

Escreveu a ministra:

“Assim, carece de interesse processual o requerimento de cautelar, pleiteada nesta arguição de descumprimento de preceito fundamental controle abstrato de constitucionalidade, voltada à suspensão dos efeitos dos atos do Poder Público que resultaram nas eleições do atual Presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins para o biênio 2025-2026 e impedir a produção de quaisquer atos que venham a possibilitar a ocupação de parentes até o segundo grau da presidência da Casa Legislativa e da chefia do Poder Executivo de mesma circunscrição. O interesse processual manifesta-se quando a parte tem necessidade de pronunciamento judicial para obter a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade. A medida requerida e deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.350 demonstra que não há razão para o deferimento do que aqui requerido neste ponto do processo.”

Escreve mais a Ministra:

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.350, foi deferida medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da expressão “para os dois biênios subsequentes” do § 3º do art. 15 da Constituição de Tocantins, alterada pela Emenda à Constituição nº 48/2022, e a eleição da Mesa diretora do biênio 2025/2026, ocorrida em 1º.2.2023.

Para lembrar: por 11 votos a zero os ministros do Supremo Tribunal Federal anularam a dupla eleição. O voto do ministro Dias Tóffoli, acatado pela maioria, determina a eleição para o novo biênio que seja realizada após o mês de outubro (as eleições municipais ocorrerão dia 6).

Ou seja, haverá uma nova eleição para a mesa diretora a partir de outubro deste ano para o biênio 2025/2026.

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