A nova regra de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) vai incentivar uma maior contribuição previdenciária. A medida possibilitará uma aposentadoria mais substancial. O anúncio da nova medida foi feito nessa quarta-feira (29/11), pelo ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), durante a 2ª reunião ordinária do FPMPE (Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

 

A proposta, anunciada em encontro que ocorreu no edifício-sede da CNC (Confederação Nacional do Comércio) em Brasília e que contou com a presença do presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB), visa estabelecer uma tabela progressiva de impostos para o MEI, alterando a forma como os microempreendedores individuais contribuem atualmente.

 

O teto de faturamento do MEI, fixado em R$ 81.000 por ano, é acompanhado por uma faixa de tributação que varia de R$ 67 a R$ 72, dependendo da atividade realizada pelo microempreendedor. Esta quantia contempla tributos, como INSS, que possibilita uma aposentadoria de um salário mínimo. Com a implementação da nova regra, prevista para 2024, os MEIs poderão contribuir mais com a previdência, que proporcionará uma aposentadoria maior.

 

“O projeto de mudança na contribuição do MEI precisa ser aprovado. Hoje o MEI contribui com um valor fixo independente do quanto fatura, e por isso a contribuição do INSS é baixa. A medida anunciada pelo ministro abre a possibilidade da contribuição ser complementada, e assim,  poder se aposentar com um valor maior. É fundamental que a medida seja opcional, pois não é salutar obrigar o microempreendedor a pagar mais. A possibilidade do empreendedor se aposentar com um valor maior é uma boa ideia”, disse o diretor de assuntos legislativos da FENACON, Diogo Chamun.

 

Atualmente, empreendedores que faturam entre R$ 500 e R$ 6.750 por mês pagam tributos unificados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor varia conforme a atividade e inclui INSS (Previdência), ISS (municipal) e ICMS (estadual). A proposta do ministro representa uma mudança significativa no regime tributário para microempresas, buscando equilibrar a arrecadação previdenciária e proporcionar benefícios previdenciários mais substanciais aos empreendedores.

 

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