Vamos à pegadinha. No último artigo, discorri sobre a falta da alínea V, o inciso III do caput, do caput do artigo 68 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, na MP 09 publicada ontem pelo governo.

E também a MP faz referência à lei 2.575, de 20 de abril de 2012, e à Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2012, e adota outras providências.

Na MP se omite a Lei 4.167/2023. É ela que inclui a alínea V na Lei 2578, alterando-a. Do mesmo Estatuto dos Policiais Militares. Só que na MP não se fala da Lei 4.167 que, por lógica, substituiria, no que modifica, a Lei 2578. Isto é do Legislativo a consolidação.

E o que dispõe a alínea V: auxilio fardamento.

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Ponto Cartesiano

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