A Justiça Federal no Tocantins divulgou, por meio da Portaria SJTO-DIREF 1/2026 o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que será observado pela Seção Judiciária do Tocantins, em Palmas, e das Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi, ao longo do ano de 2026. O documento estabelece as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais, além de dias de ponto facultativo e períodos de recesso forense, garantindo mais previsibilidade e organização às atividades judiciais e administrativas.
Confira os feriados e pontos facultativos (válidos para: Palmas, Araguaína e Gurupi)
Janeiro
- 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Fevereiro
- 16 e 17 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010/1966);
- 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas.
Março
- 19 de março, São José, feriado municipal (Palmas).
Abril
- 1º a 3 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010/1966);
- 20 de abril, ponto facultativo;
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).
Maio
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);
- 20 de maio, Aniversário de Palmas, feriado municipal (Lei Municipal nº 108/1991).
Junho
- 4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 5 de junho, ponto facultativo;
- 13 de junho, Santo Antônio, feriado municipal (Gurupi);
- 15 de junho, Sagrado Coração de Jesus, feriado municipal (Araguaína).
Agosto
- 10 de agosto, ponto facultativo;
- 11 de agosto, Dia do Advogado, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966);
- 15 de agosto, Dia do Senhor do Bonfim, feriado estadual (Lei nº 4.509/2024).
Setembro
- 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
- 8 de setembro, Nossa Senhora da Natividade, feriado estadual (Lei Estadual nº 627/1993).
Outubro
- 5 de outubro, Criação do Estado do Tocantins e da 1ª Constituição Estadual, feriado estadual (Lei Estadual nº 098/1989);
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (Lei 6.802/1980);
- 30 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (transferido do dia 28).
Novembro
- 1º e 2 de novembro, Todos os Santos e Finados, feriado forense e nacional (Lei 5.010/1966 e Lei 10.607/2002);
- 14 de novembro, Aniversário de Araguaína e Gurupi, feriado municipal;
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado nacional (Lei 14.759/2023).
Dezembro
- 7 de dezembro, ponto facultativo;
- 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966);
- 20 a 31 de dezembro, Recesso Forense, feriado (Lei 5.010/1966).
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional (Lei 10.607/2002);
A medida cumpre a Recomendação nº 44/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os tribunais a editarem e divulgarem seus calendários com antecedência, proporcionando maior clareza à sociedade, advogadas (os), servidoras (es) e partes envolvidas em processos. A publicação do calendário é importante não apenas para o planejamento interno das atividades judiciais, mas também para o público externo que depende dos serviços da Justiça Federal.


