A reta final da disputa pelo Governo do Tocantins teve, neste domingo (27), duas decisões da Justiça Eleitoral relacionadas a conteúdos utilizados nas redes sociais durante a campanha. Em um dos casos, um vídeo com ataques a Vicentinho teve a retirada determinada do Instagram e do TikTok. Em outro, o TRE-TO reconheceu como irregular o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários e aplicou multa de R$ 5 mil a Ataídes de Oliveira.
Na decisão envolvendo Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso, a Justiça Eleitoral considerou, em análise liminar, que a forma como diferentes episódios foram reunidos em um vídeo poderia produzir uma associação descontextualizada e atingir a honra e a imagem de Vicentinho. A magistrada destacou especialmente o uso de um trecho de telefonema atribuído ao candidato dentro de uma narrativa que buscava questionar sua postura em relação às mulheres.
A decisão determinou que Instagram e TikTok tornem indisponível o conteúdo no prazo de 24 horas. Gerônimo também ficou impedido de republicar ou compartilhar o mesmo vídeo em canais sob sua administração, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato, limitada inicialmente a R$ 20 mil. A decisão é liminar e o representado ainda terá prazo para apresentar defesa.
No segundo caso, envolvendo Ataídes de Oliveira, a Justiça Eleitoral foi além da medida cautelar e julgou parcialmente procedente a representação por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa. O vídeo patrocinado apresentava candidatos adversários associados a expressões como “cara da corrupção” e “cara dos favores políticos”, além da frase “eles são tudo farinha do mesmo saco”. Para a magistrada, o conteúdo não apresentava propostas ou atributos da candidatura beneficiária e tinha como finalidade desqualificar adversários.
A decisão reconheceu a irregularidade, condenou Ataídes ao pagamento de R$ 5 mil e determinou que o conteúdo específico não volte a ser impulsionado, sob pena de multa diária. A Justiça Eleitoral também registrou que a vedação decorre especificamente do uso pago para ampliar propaganda negativa, sem impedir, de forma genérica, outras manifestações políticas.
As duas decisões ocorrem no momento em que a campanha entra na reta final e colocam sob análise da Justiça Eleitoral a forma como conteúdos de confronto político estão sendo utilizados nas redes sociais. Em ambos os processos, as medidas judiciais ficaram delimitadas aos conteúdos examinados nos autos.
Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdo contra Vicentinho e multa por propaganda negativa
27/09/2026
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