O juiz Gil de Araújo Correia, da 29ª Zona Eleitoral, decidiu na tarde deste sábado determinar a quebra de sigilo bancário de Janad Marques de Freitas Valcari, Ordiley Valcari, Lucas Freitas Valcari, Cesar Vinicius Molina, Wagner Amaral e Reijane Alves de Jesus Araújo no período de 25/04/2024 até 01/05/2024, via Sisbajud. Janad é candidata a prefeita de Palmas pelo Partido Liberal.
A decisão atende a pedido de reconsideração da coligação do ex-deputado Eduardo Siqueira (Podemos). O juiz incluiu na ação, também, o candidato a vereador. Thiago Borges (PL), filho do deputado federal Eli Borges.
Decidiu o juiz: "No presente caso, com exceção da suposta compra de apoio político de Wagner Amaral em 28/04/2024 e da distribuição de brindes do candidato a vereador Thiago Ulisses Borges em 29/09/2024, os fatos contestados nessa ação se deram no ano de 2023.
Do que consta das provas juntadas aos autos, referente aos fatos narrados de Wagner Amaral (Ata Notarial juntada no id 122767453), ele informa suposta ajuda financeira de Janad e a nomeação de Reijane Alves de Jesus Araújo (esposa de Wagner) como servidora na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins."
Mais: "Na hipótese dos autos, referente aos fatos relacionados a Wagner Amaral, verifica-se a possibilidade da ocorrência de crime eleitoral, sendo evidente o relevante interesse público. Existe a necessidade de se investigar se houve compra de apoio político, justificando a quebra dos sigilos ora requeridos, não se desconsiderando que a quebra do sigilo bancário pode vir a constituir elemento de prova fundamental para descortinar todos os fatos, em tese, delituosos, assim como a participação de todos os envolvidos, não se olvidando do possível engajamento de outros ainda não identificados.
Quanto à quebra do sigilo bancário de terceiros, a única maneira de verificar os fatos apresentados é através da análise da movimentação dos recursos financeiros, o que evidencia a necessidade dessa medida, nesse sentido."
Os investigados, lógico, tem direito à defesa. Mas a um dia das eleições a decisão judicial não é expediente favorável à candidatura de Janad Valcari pelo PL. Ainda que tenha suas explicações, a decisão cria uma nuvem sobre sua candidatura.
E resulta, em larga medida, da imprudência (apontada aqui desde o ano passado) da deputada que agiu em determinados momentos como se o Estado fosse sem lei ou regras.