É óbvio que careceria de maiores explicações e justificativas a decisão da Justiça Federal na Capital de, a pedido da Prefeitura de Palmas, suspender a Portaria 1.348/2019 (do Ministério da Economia) que prevê multas aos Estados e prefeituras que não cumprissem o prazo determinado pela Emenda Constitucional 03/2019 e não adequasse a alíquota da Previdência até 31 de julho de 2020.

A Justiça Federal atendeu a alegação da prefeitura de dificuldade de cumprir os prazos por força da pandemia. E isto (pela lei) a sujeitava a ser negativada no Cauc. Alegou isto depois de oito meses que teve para cumprir a Emenda Constitucional e a Portaria governamental.

O artigo da portaria é este:

Art. 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios terão o prazo até 31 de julho de 2020 para adoção das seguintes medidas, em cumprimento das normas constantes da Lei nº 9.717, de 1998, e da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

Na verdade, a portaria terminava por estender o prazo. Isto porque na EC 103, está assim:

Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento). Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor: I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32; II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente; III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Julho é o oitavo mês após a publicação da Emenda Constitucional, do dia 12 de novembro de 2019. Já estava em vigor há oito meses!!!!!

É como se a Justiça Federal suspendesse ad infinitum ou "ad-covinium", os prazos processuais da Justiça.

Nesta aí, o governo do Estado e os deputados podem pegar carona. E adiar "ad covidium" o aumento das contibuições do Igeprev, aumentando, retardando, ainda mais, a sutura na sangria de que é vítima o fundo dos aposentados e pensionistas do serviço público.

E o penado povo que paga 20,20% da contribuição para os servidores e, caso o Igeprev quebre, é obrigado também a pagar aposentadorias e pensões com preço da ativa em larga medida.

Deixe seu comentário:

Destaque

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Tocantins (MPTO) deflagrou, nesta quarta-feira, 13, a ope...

O projeto de construção da infraestrutura turística na praia do Lago do Manoel Alves, localizado em uma região entre os municípios de Dia...

O senador Irajá Abreu (PSD) dá indícios de querer escalar sua campanha eleitoral com quatro anos de antecedência. Se até agora fazia uso de sua...