A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou na condenação do Estado do Tocantins ao pagamento de indenizações pela morte do bebê Noah Ferreira dos Santos, ocorrida após atendimento no Hospital de Referência de Alvorada, no Sul do Estado. A sentença reconheceu falhas graves na prestação do serviço público de saúde, incluindo erro no atendimento inicial e ausência de ambulância disponível para transferência emergencial da criança.
O processo foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração das circunstâncias da morte do bebê, ocorrida em janeiro de 2024.
Segundo as investigações, Noah foi levado ao hospital com fortes dores e choro intenso, mas recebeu diagnóstico inicial de gases e foi liberado após medicação paliativa. Horas depois, com agravamento do quadro clínico e sinais de insuficiência respiratória, a família retornou à unidade.
Segundo o promotor de Justiça de Alvorada, André Felipe Santos Coelho, ficou comprovado que houve demora no fornecimento de oxigênio e ausência de investigação diagnóstica adequada.
Falta de ambulância agravou situação
Um dos pontos centrais também reconhecido pela Justiça, foi a inexistência de ambulância disponível em Alvorada para transferência imediata da criança a uma unidade hospitalar com suporte avançado em Gurupi.
De acordo com a sentença, foi necessário aguardar a chegada de uma ambulância vinda do município de Talismã, mas o bebê morreu antes da remoção. O magistrado considerou que a demora retirou da criança a possibilidade real de receber atendimento especializado em tempo hábil.
Na decisão, o juiz aplicou a chamada “teoria da perda de uma chance”, entendimento jurídico utilizado quando falhas no atendimento eliminam possibilidades concretas de sobrevivência ou recuperação do paciente.
Condenação
A sentença condena o Estado ao pagamento de R$150 mil por danos morais ao pai da criança, Erton Lima Leite. A mãe já havia obtido condenação indenizatória em ação individual anterior.
O Estado também foi condenado ao pagamento de R$100 mil por danos morais coletivos. Conforme a decisão, o valor deverá ser destinado exclusivamente ao Fundo Estadual de Saúde para investimentos em equipamentos e insumos da ala de urgência e emergência do Hospital de Referência de Alvorada.
Falha estrutural no serviço público
Na sentença, a justiça entendeu que a ausência de estrutura mínima de urgência e emergência expôs toda a população local a risco assistencial. A sentença menciona deficiência de insumos essenciais, inexistência de transporte adequado e falhas no atendimento médico prestado ao bebê.



