Em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a Justiça concedeu, nesta sexta-feira, 01, liminar determinando que o Estado do Tocantins e o Secretário Estadual de Saúde regularizem a oferta de cirurgias pediátricas aos pacientes portadores de cardiopatia congênita complexa.

 

Na ação, a promotora de Justiça Araína Cesárea D´Alessandro, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, requereu a reorganização do Serviço de Cirurgia Pediátrica (CIPE), para que recém-nascidos acometidos por cardiopatia congênita complexa pudessem ter as cirurgias realizadas no próprio Tocantins.

 

A decisão ainda determinou a obrigação no fornecimento de vagas em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica, bem como o oferta de medicamentos, de materiais, de insumos e a organização das escalas médicas e unidades hospitalares visando atender à demanda estadual.

 

A sentença estabelece também que estes procedimentos cirúrgicos deverão ser disponibilizados junto à rede pública estadual e, quando for necessário, por intermédio de convênios com a rede pública municipal, outras unidades da Federação ou rede particular.

 

Em caso de descumprimento, o Estado ficará obrigado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

 

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