O juiz William Trigilio da Silva (2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas) indeferiu na tarde desta terça-feira tutela de urgência requerida pelo Ministério Público para suspender a contratação dos concursados da educação na Capital.

A decisão coloca ordem na desordem de setores determinados a emparedar a prefeita Cínthia Ribeiro com questionamentos os mais despropositados. Uma variante política indiscutível.

O magistrado não precisou de muito esforço para negar o pedido do MPE.

Escreveu o juiz:

“No caso em tela, não se vislumbra, por ora, o requisitos da probabilidade de direito, haja vista que o Ministério Público não instruiu a petição inicial com provas suficientes para demonstrar indícios de fraude no certame.”

Mais correto impossível. Foi mais:

“Embora seja possível verificar um número considerável de questões da prova objetiva com o gabarito “todas as afirmativas estão corretas”, tal circunstância, por si só, não gera mácula no concurso”.

Seguiu o magistrado:

“Sendo necessária uma análise acurada da situação durante a tramitação do feito para averiguar a existência de possíveis candidatos que possam ter tido acesso prévio ao padrão de resposta para benefício próprio.”

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