Após o Tribunal Regional Eleitoral anular sentença, determinando o retorno do processo para nova decisão, no dia 04/04/2019, o Juiz da 5ª Zona Eleitoral proferiu sentença na ação de investigação judicial eleitoral por abusos de poder e compra de votos ocorridas nas eleições de 2016.
Conforme consta na decisão, houve a cassação dos diplomas do Vereador Adão Tavares De Macedo Bezerra e do suplemente Manoel Das Neves Sousa Correa.
Ademais, declarou-se as inelegibilidades de Márcia Da Costa Reis Carvalho, Thiago Pereira Da Silva, Adão Tavares De Macedo Bezerra E De Manoel Das Neves Sousa Correa pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar do dia 02 de outubro de 2016, pela prática de abuso de poder político, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, além de multa individual no valor de R$ 5.000,000 (cinco mil) UFIR’s e condenação de Thiago Pereira da Silva por captação ilícita de sufrágio.
Por Fim, Julgou Improcedente A Ação De Investigação Judicial Eleitoral Proposta Por ANTONIO LUIZ BANDEIRA JUNIOR Em Face De TERCIO DIAS MELQUIADES NETO, GILBERTO BORGES, LEIDIANE MOTA SOUSA, ANANIAS PEREIRA DA SILVA NETO, EMIVAL DE SOUSA PARENTE e NILTON SOARES DE SOUSA, por ausência de provas.
Segundo o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o Magistrado fundamentou a sentença para julgar improcedente a ação em relação ao prefeito eleito Tércio Melquiades, uma vez que não tinha ciência ou anuência com as condutas abusivas perpetradas pela ex-prefeita Marcia.
Manzano afirma que a decisão contraria os precedentes atuais e pacíficos do Tribunal Superior Eleitoral em que édesnecessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo e a demonstração da gravidade da conduta.
Ou seja, na apuração de abuso de poder, não se indaga se houve responsabilidade, participação ou anuência do candidato, mas sim se o fato o beneficiou.
"Ora, a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então Prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016, tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio.
Assim, inequívoco que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral"
Manzano garante que os próximos dias ira recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral.


