O vereador Marilon Barbosa, presidente da Câmara de Palmas, tendo que dar "satisfação" à Justiça de primeira instância sobre atos de sua competência constitucional e dentro do que prevê a carta magna e assim o procedem o Legislativo estadual e federal. Aliás, mede-se o fundamento da sentença pelos termos do juiz que o acossa, de forma ilegítima, a demitir comissionados, ao negar embargos, dando "pito" em advogado e procurador da Câmara. Citar os órgãos competentes para julgar a Câmara de Vereadores na questão administrativa, financeira e fiscal, nestes termos, é inócuo diante da verve da decisão que termina justificando a forma como é amplificada. Uma decisão que, por óbvio, se passa do Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça não segue.
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