O governo do Estado publicou no Diário Oficial da última sexta a Lei 3.718/2020. Ali o Executivo estadual regulamenta as indenizações a delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado.
O benefício já era pago por Medida Provisória pelo cumprimento de funções cumulativas. Para um delegado,por exemplo, que tem salário incial de R$ 15 mil, a indenização é de 10% a 35%, dependendo da população da cidade onde ele for atender fora de sua jurisdição.
Nos anos anteriores, o gasto do governo com os delegados (com as indenizações) projetava-se a algo próximo de R$ 500 mil mensais. Ou R$ 6 milhões/ano. O governo estendeu aos agentes, escrivães e outros técnicos.
A indenização prevista na lei publicada na sexta é esta:
I - na hipótese de “cumulação de unidades”, mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das respectivas carreiras a que se refere o caput do art. 1o
II - na hipótese de “plantão extraordinário”:
a) mínimo de 2,7% e máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial, quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas pelos integrantes das carreiras, respectivamente, de delegado de polícia e de perito oficial;
b) 4% do valor do subsídio inicial da respectiva carreira de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia ou papiloscopista, conforme o caso;
E qual é o busilis? O artigo 9º da lei publicada na sexta:
Art. 9o- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2020.
De outro modo: a indenização acaba em 31 de dezembro!!!! Ou: 45 dias após a publicação da lei.