Políticos ligados ao Palácio Araguaia reagiram ontem à avaliação do blog da possibilidade da deputada Janad Valcari (PL) vir a disputar a presidência do Legislativo estadual.

Motivos: já seria 1ª secretária da mesa diretora presidida pelo deputado Amélio Cayres (Republicanos). A situação invalidaria, pelo raciocínio, a aventada possibilidade de pressão no Executivo estabelecida por duas forças físicas.

E que, por exercício da gravidade (e até por empuxo) hora se chocam, noutras se fundem: candidatura à prefeitura de Palmas e a presidência da Assembléia.

A tese teria pelo menos dois furos:

1) quando um político (especialmente governista) argui impedimentos jurídicos para combater presuntivos adversários políticos e na política, é sinal aparente que estaria perdido no campo de luta.

Ou seja, não os refutaria, apenas os afastaria de lado com expedientes sob os quais não detém comando por sua vontade política. De outro modo: não teria armas para combater o presuntivo adversário no território político. Um reconhecimento de fragilidade em relação à outra força.

Vejam que poderia contrapor assim: o governo Wanderlei tem a maioria de votos no Legislativo, faz um governo bem availiado pela população, tem apoio político da sociedade, os deputados elegem quem o governador achar melhor para o governo," parará, parará, parará, sei quê  lá, sei  quê  lá, sei  quê  lá."

Mas não. Para os aliados, a Constituição (que os deputados afrontam praticamente todos os dias como é público) é que barraria Janad na presidência. No popular, poderiam modificá-la para barrar Janad já que o texto atual o permite.

2) A Constituição da República, a Constituição Estadual e o Regimento Interno do Legislativo do Tocantins (seguindo a CF) proíbem, isto sim, a reeleição na mesma legislatura apenas para o mesmo cargo. Janad pode constitucionalmente disputar a presidência dado que é 1ª secretária.

Ainda que assim não fosse, Legislativo e Executivo não tem dado muita bola para a Constituição, não só nas eleições da mesa diretora.

Mas ficando só nelas, na última legislatura (2018/2022) os deputados modificaram duas vezes a Constituição estadual à revelia da Federal.

Na primeira inconstitucionalidade (EC 10/21) mudaram a Constituição estadual para permitir a reeleição ao mesmo cargo na mesma legislatura. Quando a Constituição da República não comporta qualquer dúvida quanto à proibição.

Incluiram isto aqui:

Art. 15. [...] § 3º No início de cada legislatura, a Assembleia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para eleger a Mesa Diretora, com mandato de dois anos, permitida a reeleição”.

Sim. Eles fizeram isto. A mesa diretora não seria do biênio, mas de toda a legislatura. Contra a Constituição da República. Ou seja, nossos deputados (24 parlamentares de um Estado com 0,7% dos eleitores do país) mudaram a carta constitucional de 156 milhões de eleitores. Elaborada por 513 deputados federais e 81 senadores da República.

Essa particular narrativa e leitura da Constituição Federal foi derrubada pelo STF, ainda em 2021, por oito votos a dois, que atendeu ADI da Procuradoria Geral da República.

Já na segunda inconstitucionalidade sobre o tema, os deputados (por 23 votos) aprovaram a EC 28 que criou a dupla eleição desta forma:

Art. 11 - No início da 1ª Sessão Legislativa, em Sessão Extraordinária, realizar-seá, em escrutínio secreto, com a presença da maioria absoluta dos Deputados, a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, para os dois biênios subsequentes.

Também derrubada na semana passada por 11 votos a zero pelo Supremo Tribunal Federal.

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