O deputado Junior Geo disse ontem à jornalista Roberta Tum, que sua candidatura à Prefeitura independe de apoios oficiais e que já saiu independente outra vez.

É, em parte, verdade. O parlamentar foi candidato em 2020 por uma coligação PSC/Pros. Legendas tidas como nanicas à época.

Teve, no entanto, R$ 500 mil de cada um dos partidos (R$ 1 milhão no total) de receitas declaradas de R$ 1,039 milhão. Dados do TSE.

Como declarou despesas de R$ 970 mil, os partidos teriam bancado a totalidade de seus gastos de campanha. Ou seja, seriam, como já o são legalmente no sistema partidário brasileiro de representação, donos do mandato de deputado.

Saiu das eleições para prefeito naquele ano com 14,52% dos votos válidos. Só perdeu para a prefeita eleita, Cínthia Ribeiro, com 36,24%.

Desbancou o deputado federal Eli Borges (então no Solidariedade/13%),  o então suplente de deputado federal Tiago Andrino (PSB/candidato do ex-prefeito Carlos Amastha/12,31%) e a deputada Vanda Monteiro (PSL/8,68%).

O problema é que agora sua candidatura não depende só dele. Mas de um partido. Geo não ligou para o prazo de 30 dias (em julho do ano passado) que as direções nacionais do PSC e do Podemos abriram para contestação da incorporação do partido de Geo (PSC) a legenda de Tiago Dimas. E com esta justificativa, se pedisse a desfiliação sem perda do mandato.

É possível inferir que Geo teria ficado inerte à época porque se via como a única alternativa do novo Podemos. Mas aí surgiu uma pedra no meio do caminho: o ex-deputado Eduardo Siqueira, com afinidades com a direção regional e nacional do Podemos. 

Geo, entretanto, deixou correr frouxo mais ainda. E só este ano acionou o TRE. Talvez não projetasse que Eduardo ganhasse musculatura e, nas pesquisas de intenções de votos, o ultrapassasse no segundo semestre do ano passado. Se foi uma estratégia, micou.

Pela legislação dos partidos, as direções nacionais, tanto na fusão quanto na incorporação, tem competência para o expediente.

Fora disso, só as previsões de justa causa da Lei dos Partidos Políticos. Dentre elas, a janela partidária que somente beneficiaria Junior Geo em 2026.

Ademais, as duas legendas, é difícil negar, teriam mais afinidades partidárias e ideológicas do que adversidades, muito explícito na concordância pela incorporação de ambos.

Geo entrou com uma ação, já neste ano (seis meses após o prazo), dizendo-se sofrer grave discriminação política e pedindo autorização para desfiliação do partido. Sem perda do mandato.

Haveria provas de que o deputado tinha conhecimento do prazo e não cumpriu. O deputado também alegou que teria pessoas indicadas no PSC e no Podemos ficou sem estas indicações.

Argumentação política num processo técnico onde a desfiliação com mandato dependeria do prazo estipulado por ambos os partidos, PSC e Podemos.

O processo, agora, está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral na sessão das 10 horas da próxima sexta-feira.

É de sua decisão que depende a candidatura de Junior Geo a prefeito. Se vai como deputado ou se sua candidatura independeria, também, do mandato. Rifaria o cargo de deputado por uma disputa a prefeito.

Geo tem em seu favor o passado político do TRE. Em 2010, por exemplo, com um ano de cassação e uma inelegibilidade de seis anos determinada pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda ao Senado.

O TSE derrubou a decisão e Marcelo, mesmo com maior votação, teve que ceder o lugar ao segundo colocado, senador Vicentinho Alves.

Mas tem o deputado do Podemos, Junior Geo, também contra si uma penca de jurisprudência sobre o assunto no Tribunal Superior Eleitoral.

E a má vontade política das direções nacional e regional do Podemos que, na indefinição de Junior Geo, escolheram apostar no ex-deputado Eduardo Siqueira.

Tudo concorre para o raciocínio  que o deputado Junior Geo tenha confiado demais de que fosse maior que as legendas.

E não é, não só por ineficiência no entendimento político, como ficou claro no caso. Mas porque os mandatos são mesmo dos partidos. E não dos eleitos ou de suas leituras pessoais.

É isto que, no fundo, estará em discussão na próxima sexta-feira no Tribunal Regional Eleitoral.

Da mesma forma que o TRE não pode negar a Junior Geo o direito de candidatar-se por outro partido, não pode determinar que o Podemos o escolha como candidato, suprimindo a convenção.

E outro prazo corre para Junior Geo: se decidir candidatar-se por outro partido, tem que deixar o mandato no Podemos e até o final do mês (seis meses do prazo de filiação partidária) para filiar-se a outra legenda e poder candidatar-se.

Tic-Tac, Tic-Tac- Tic-Tac.

 

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