O deputado Junior Geo disse ontem à jornalista Roberta Tum, que sua candidatura à Prefeitura independe de apoios oficiais e que já saiu independente outra vez.
É, em parte, verdade. O parlamentar foi candidato em 2020 por uma coligação PSC/Pros. Legendas tidas como nanicas à época.
Teve, no entanto, R$ 500 mil de cada um dos partidos (R$ 1 milhão no total) de receitas declaradas de R$ 1,039 milhão. Dados do TSE.
Como declarou despesas de R$ 970 mil, os partidos teriam bancado a totalidade de seus gastos de campanha. Ou seja, seriam, como já o são legalmente no sistema partidário brasileiro de representação, donos do mandato de deputado.
Saiu das eleições para prefeito naquele ano com 14,52% dos votos válidos. Só perdeu para a prefeita eleita, Cínthia Ribeiro, com 36,24%.
Desbancou o deputado federal Eli Borges (então no Solidariedade/13%), o então suplente de deputado federal Tiago Andrino (PSB/candidato do ex-prefeito Carlos Amastha/12,31%) e a deputada Vanda Monteiro (PSL/8,68%).
O problema é que agora sua candidatura não depende só dele. Mas de um partido. Geo não ligou para o prazo de 30 dias (em julho do ano passado) que as direções nacionais do PSC e do Podemos abriram para contestação da incorporação do partido de Geo (PSC) a legenda de Tiago Dimas. E com esta justificativa, se pedisse a desfiliação sem perda do mandato.
É possível inferir que Geo teria ficado inerte à época porque se via como a única alternativa do novo Podemos. Mas aí surgiu uma pedra no meio do caminho: o ex-deputado Eduardo Siqueira, com afinidades com a direção regional e nacional do Podemos.
Geo, entretanto, deixou correr frouxo mais ainda. E só este ano acionou o TRE. Talvez não projetasse que Eduardo ganhasse musculatura e, nas pesquisas de intenções de votos, o ultrapassasse no segundo semestre do ano passado. Se foi uma estratégia, micou.
Pela legislação dos partidos, as direções nacionais, tanto na fusão quanto na incorporação, tem competência para o expediente.
Fora disso, só as previsões de justa causa da Lei dos Partidos Políticos. Dentre elas, a janela partidária que somente beneficiaria Junior Geo em 2026.
Ademais, as duas legendas, é difícil negar, teriam mais afinidades partidárias e ideológicas do que adversidades, muito explícito na concordância pela incorporação de ambos.
Geo entrou com uma ação, já neste ano (seis meses após o prazo), dizendo-se sofrer grave discriminação política e pedindo autorização para desfiliação do partido. Sem perda do mandato.
Haveria provas de que o deputado tinha conhecimento do prazo e não cumpriu. O deputado também alegou que teria pessoas indicadas no PSC e no Podemos ficou sem estas indicações.
Argumentação política num processo técnico onde a desfiliação com mandato dependeria do prazo estipulado por ambos os partidos, PSC e Podemos.
O processo, agora, está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral na sessão das 10 horas da próxima sexta-feira.
É de sua decisão que depende a candidatura de Junior Geo a prefeito. Se vai como deputado ou se sua candidatura independeria, também, do mandato. Rifaria o cargo de deputado por uma disputa a prefeito.
Geo tem em seu favor o passado político do TRE. Em 2010, por exemplo, com um ano de cassação e uma inelegibilidade de seis anos determinada pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral aprovou a candidatura do ex-governador Marcelo Miranda ao Senado.
O TSE derrubou a decisão e Marcelo, mesmo com maior votação, teve que ceder o lugar ao segundo colocado, senador Vicentinho Alves.
Mas tem o deputado do Podemos, Junior Geo, também contra si uma penca de jurisprudência sobre o assunto no Tribunal Superior Eleitoral.
E a má vontade política das direções nacional e regional do Podemos que, na indefinição de Junior Geo, escolheram apostar no ex-deputado Eduardo Siqueira.
Tudo concorre para o raciocínio que o deputado Junior Geo tenha confiado demais de que fosse maior que as legendas.
E não é, não só por ineficiência no entendimento político, como ficou claro no caso. Mas porque os mandatos são mesmo dos partidos. E não dos eleitos ou de suas leituras pessoais.
É isto que, no fundo, estará em discussão na próxima sexta-feira no Tribunal Regional Eleitoral.
Da mesma forma que o TRE não pode negar a Junior Geo o direito de candidatar-se por outro partido, não pode determinar que o Podemos o escolha como candidato, suprimindo a convenção.
E outro prazo corre para Junior Geo: se decidir candidatar-se por outro partido, tem que deixar o mandato no Podemos e até o final do mês (seis meses do prazo de filiação partidária) para filiar-se a outra legenda e poder candidatar-se.
Tic-Tac, Tic-Tac- Tic-Tac.