O Tribunal Regional Eleitoral decide nesta sexta, às 10 horas, se o deputado Junior Geo pode deixar o Podemos e levar o mandato.

O deputado é pré-candidato a prefeito de Palmas. Caso tenha resposta positiva do TRE, Geo terá que filiar-se a um partido até o próximo dia 6 de abril (seis meses antes das eleições).

O deputado entra no julgamento com meio caminho andado contra a pretensão do Podemos de não deixa-lo sair com o mandato: o parecer do Ministério Público Eleitoral em seu favor.

Leia trechos do parecer do MPE:

 

“....nos autos da Petição Cível nº 0600013-38.2023.6.00.0000, o eg. Tribunal Superior Eleitoral deferiu a incorporação do Partido Social Cristão – PSC ao Podemos – PODE, em decisão transitada em julgada em 07.08.2023, tendo o requerente ingressado com a presente demanda em 21.11.2023.

Quanto ao prazo, a alegação de preclusão (ou decadência) do direito de utilizar a prerrogativa assegurada pelo art. 22-A, parágrafo único, I, da Lei nº 9.96/91, com base no argumento de que o candidato eleito, filiado a partido incorporado, deveria ajuizar ação de justificação em até 30 dias do ato de incorporação, não merece prosperar. Com efeito, o prazo previsto art. 1º, § 2º, da Resolução TSE nº 22.610/2007 dirige-se aos partidos e a eventuais interessados no reconhecimento da perda do mandato eletivo. A norma prevê o prazo de 30 dias para que as agremiações partidárias e, subsidiariamente, eventuais interessados, ajuízem ação de perda de mandato eletivo por desfiliação sem justa causa, a contar da ciência do desligamento do filiado.

É dizer, a legislação não fixa prazo para que o candidato eleito, filiado a um partido que foi incorporado, ingresse com a ação de justificação ou comunique a sua desfiliação à sigla incorporadora, sendo, pois, omissa nesse ponto.”

O parecer é do procurador eleitoral,  Rodrigo Mark Freitas, que é também procurador da República. Da decisão dos desembargadores, cabe recurso ao TSE.

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