O vereador Folha Filho acionou a Justiça contra as leis sancionadas pela presidente da Câmara de Palmas, Janadi Valcari, que cria os dias do Pastor Evangélico e da Igreja Internacional da Graça de Deus.

Os projetos de lei foram promulgados porque a prefeita não os sancionou. Não é difícil imaginar os motivos da sanção tácita (se não veta no prazo e não sanciona é considerada sanção tácita).

E aí Janad os promulgou alegando o Regimento e a Lei Orgânica invocando obrigatoriedade sob pena de cometer crimes. Não é bem assim. Mas sigamos.

Folha impetrou (pelo seu partido) uma ação direta de inconstitucionalidade contra os "feriados" que feriados não são. A Câmara criou datas comemorativas e não feriados.

Não há nas leis em nenhum lugar informando ser as datas comemorativas feriados. É claro que as igrejas podem assim considerá-lo internamente. Mas não atinge a todos. 

A inconstitucionaidade se daria (como deve saber a assessoria do vereador) se a Câmara tivesse criado feriados porque a competência seria do Executivo municipal (delegação da Constituição e da Lei 9093/95). E isto limitado a quatro feriados (somando os religiosos).

E como no caso não foram criados feriados e sim datas comemorativas, Folha pode até fazer sua política com a laicidade constitucional mas é uma Adin marcada para ser mandada ao lixo.

Pode-se até criticar os projetos como discricionários em função da religião. Mas não por terem sido criados como feriados. Uma diferença relevante.

Mas aí não teria a oportunidade de, circunstancialmente, se apresentar como arauto de constitucionalidades. Democracia que segue.

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Ponto Cartesiano

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