O vereador Folha Filho acionou a Justiça contra as leis sancionadas pela presidente da Câmara de Palmas, Janadi Valcari, que cria os dias do Pastor Evangélico e da Igreja Internacional da Graça de Deus.
Os projetos de lei foram promulgados porque a prefeita não os sancionou. Não é difícil imaginar os motivos da sanção tácita (se não veta no prazo e não sanciona é considerada sanção tácita).
E aí Janad os promulgou alegando o Regimento e a Lei Orgânica invocando obrigatoriedade sob pena de cometer crimes. Não é bem assim. Mas sigamos.
Folha impetrou (pelo seu partido) uma ação direta de inconstitucionalidade contra os "feriados" que feriados não são. A Câmara criou datas comemorativas e não feriados.
Não há nas leis em nenhum lugar informando ser as datas comemorativas feriados. É claro que as igrejas podem assim considerá-lo internamente. Mas não atinge a todos.
A inconstitucionaidade se daria (como deve saber a assessoria do vereador) se a Câmara tivesse criado feriados porque a competência seria do Executivo municipal (delegação da Constituição e da Lei 9093/95). E isto limitado a quatro feriados (somando os religiosos).
E como no caso não foram criados feriados e sim datas comemorativas, Folha pode até fazer sua política com a laicidade constitucional mas é uma Adin marcada para ser mandada ao lixo.
Pode-se até criticar os projetos como discricionários em função da religião. Mas não por terem sido criados como feriados. Uma diferença relevante.
Mas aí não teria a oportunidade de, circunstancialmente, se apresentar como arauto de constitucionalidades. Democracia que segue.