Os defensores do governador Wanderlei Barbosa não tem a exata noção dos prejuízos que levam a Wanderlei Barbosa ao defendê-lo nos seus equívocos.
É o caso da nomeação do procurador José Roberto Torres Gomes quando já havia sido nomeado o procurador Marco Antônio da Silva Modes. Gomes foi o menos votado dos três da lista tríplice.
Nada contra Gomes que é um técnico competente e até mesmo já foi procurador geral de Contas. Concursado.
Como era esperado, a conexão (ainda que indevida) com o senador Eduardo Gomes (irmão) foi imediata e direta.
E porque indevida? Me diga aí: o que Gomes, o senador, ganharia em ter o irmão (concursado) como chefe de sete pareceristas do MP de Contas? Em que isto acrescentaria no seu projeto de reeleger-se.
Desde quando conselheiros do TCE seguem pareceres de procuradores de contas? O Senador seria ordenador de desembolso? Não teria mais prerrogativa de foro no STF? Ora, me ajude aí!
A lógica indica que mais beneficiaria Wanderlei do que o Senador. Uma escolha inadequada e perigosa pois implicaria mais o parlamentar que o Chefe do Executivo que não teria nada a perder.
O senador Eduardo Gomes é um dos políticos mais articulados e inteligentes do país. Não iria jogar contra sua candidatura e ainda colocar o irmão em situação de confronto e desgastes no TCE por um cargo que já ocupou.
Do ponto de vista jurídico pior ainda. Há prazos legais. O governador do Estado tinha 15 dias após a entrega da lista para escolher o procurador (a eleição no MP Contas poderia ser feita até 15 de dezembro) mas foi feita em 17 de novembro.
Laurez recebeu a lista no mesmo dia 17 de novembro e publicou a escolha no dia 27. O prazo (os 15 dias) venceria no dia 2 de dezembro. Wanderlei mudou a indicação no dia 29 de dezembro. Ou: 27 dias após o prazo.
Vejam o que vai no Regimento Interno do TCE.
Artigo 372-§ 4º - Não ocorrendo a nomeação nos quinze (15) dias seguintes ao recebimento da lista, pelo Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Contas dará posse ao Procurador de Contas mais votado. Modes foi um deles.
Os procuradores Marcos Antônio Modes e Zailon Miranda Labre Rodrigues receberam três votos. Gomes apenas um.
Ou seja, se Laurez ficasse inerte por mais de 15 dias, o próprio Presidente do TCE-TO deveria dar posse ao Procurador de Contas mais votado.
Um ato jurídico perfeito por cumprir todas as etapas processuais, regimentais e publicações.
Se nem mudanças na legislação podem ferir o ato jurídico perfeito, o que dirá um mero ato administrativo como o de Wanderlei.
Mas eles amplificam por aí a “legalidade” e “legitimidade” da alteração no penúltimo dia do ano.
A pergunta é: qual a finalidade? A aparente se sabe: atacar o ex-governador interino. A subjacente se nota nos consequentes desdobramentos.



