Sexta-feira, 18 de Set de 2026

Eduardo diz em nota ao blog que desistência voluntária de Luana Ribeiro não obriga Podemos a suprimir candidatos masculinos a deputado estadual

18/09/2026 103 visualizações

O prefeito Eduardo Siqueira (presidente regional do Podemos) encaminhou nota ao blog nesta sexta explicando que o partido não é obrigado a “suprimir candidatos masculinos de última hora para readequar a proporção matemática, pois o fato superveniente fugiu ao controle da agremiação após o encerramento do prazo legal de substituição.

A situação fora levantada após a desistência da suplente de deputada, Luana Ribeiro, de disputar as eleições para deputada estadual pelo Podemos esta semana.

Eduardo cita que “Na jurisprudência da Justiça Eleitoral, a desistência ou renúncia de uma candidata no período de 20 dias que antecede as eleições — quando o art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 veda a substituição (salvo falecimento) — produz reflexos jurídicos que dependem da verificação de legitimidade do ato versus fraude à cota de gênero (art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997).”

Mais: “Desistência legítima e superveniente: preservação da chapa (DRAP). Quando a renúncia decorre de ato voluntário, espontâneo e motivado por razões supervenientes da candidata:

Na nota, Eduardo cita que “a regularidade da cota de gênero (mínimo de 30% de cada sexo) é aferida no julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).”

“Se a chapa atendeu aos percentuais no momento do registro e a desistência ocorreu após o prazo fatal de 20 dias antes do pleito, a impossibilidade jurídica e fática de substituição não invalida o DRAP nem impõe a cassação dos demais candidatos do partido. O partido não é obrigado a suprimir candidatos masculinos de última hora para readequar a proporção matemática, pois o fato superveniente fugiu ao controle da agremiação após o encerramento do prazo legal de substituição.”

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