JBS S.A. (“JBS S.A.” ou “Companhia”) – B3: JBSS3; OTCQX: JBSAY), nos termos do artigo 157, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), especialmente a Resolução nº 44/2021 ("Resolução CVM 44") e a Resolução CVM n.º 78/2022 (“Resolução CVM 78”), em complementação aos fatos relevantes divulgados em 12 de julho de 2023, 04 de setembro de 2023, em 17 de março de 2025 e em 22 de abril de 2025, segundo os quais foram divulgadas informações sobre a intenção da JBS S.A. de promover a dupla listagem de suas ações em bolsa de valores no Brasil e nos Estados Unidos, comunica aos seus acionistas e ao mercado que as aprovações societárias necessárias para a realização da Dupla Listagem (conforme definido abaixo) foram obtidas em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data (“AGE”).

Como mencionado nos fatos relevantes acima referidos, a JBS S.A. pretende promover uma dupla listagem concomitante no Brasil e nos Estados Unidos, tendo como veículo a JBS N.V.1, uma sociedade constituída de acordo com as leis da Holanda (“JBS N.V.”), que obterá registro de emissora estrangeira perante a CVM para ter Brazilian Depositary Receipts - BDRs Nível II admitidos à negociação na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), tendo como lastro suas Class A Shares (conforme abaixo definido) e será registrada como emissora estrangeira (Foreign Private Issuer – FPI) perante a Securities and Exchange Commission (“SEC”) para ter suas Class A Shares admitidas à negociação na New York Stock Exchange (“NYSE”), resultando na cessação da negociação das ações ordinárias de emissão da Companhia no segmento de listagem do Novo Mercado da B3 (“Dupla Listagem”).

Igualmente nesta data, a Dupla Listagem foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da JBS Participações S.A. (“JBS Participações”).

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