Domingo, 12 de Jul de 2026

Do Caos à Lógica: O Desafio da Reforma Tributária sobre o Consumo e o Caminho Quase Sem Volta até 2033

Por Júlio Edstron Secundino Santos. Ex-secretário da Fazenda do Tocantins e Doutor em Direito pelo UniCEUB. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília.
12/07/2026 180 visualizações

Durante décadas, o Brasil operou sob uma lógica econômica perversa: punia-se quem produzia e premiava-se quem melhor decifrava o labirinto burocrático. O denominado "carnaval tributário", na prática, traduzia-se em centenas de leis e milhares de disposições jurídicas que dificultavam a vida do setor produtivo e impediam o mínimo de consenso social. A partir da virada histórica de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132, o país finalmente decidiu implodir esse modelo e reescrever o seu DNA econômico. O que parecia uma utopia teórica agora desceu do papel para o cotidiano, inaugurando a transição prática para uma matriz lógica de tributação sobre o consumo que promete destravar a produtividade nacional.

O otimismo em torno da reforma não é apenas retórico; é amparado por projeções de impacto estrutural de longo prazo. De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a transição para o novo modelo tributário permite um crescimento acumulado do Produto Interno Bruto (PIB) superior a 2% ao final da primeira década de transição em relação a um cenário sem reformas, fruto da eliminação da cumulatividade e da maior eficiência alocativa.

Em horizontes mais elásticos, as estimativas são ainda mais ambiciosas: lideranças governamentais, como a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, projetam que a simplificação do sistema pode elevar o potencial de crescimento do PIB brasileiro em até 10% nos próximos 15 anos, refletindo um ganho real de produtividade que transcende a mera organização fiscal para se converter em aumento efetivo do poder de compra da população.

O que foi efetivamente constitucionalizado representou uma ruptura necessária com o passado. A base da reforma é a transição da cobrança dos tributos da origem (onde se produz) para o destino (onde se consome), encerrando de vez a cruel guerra fiscal entre os Estados. Mais do que isso, a Constituição consagrou a não cumulatividade plena, garantindo que os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva gerem créditos para as etapas seguintes de forma limpa. Essa nova base tributária deu origem ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), partilhado entre os demais entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios), somados ao Imposto Seletivo, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Para que esse novo panorama jurídico ganhasse vida, o Congresso Nacional precisou realizar um trabalho hercúleo de regulamentação, consubstanciado nas leis complementares derivadas dos históricos Projetos de Lei Complementar nº 68 e nº 108 de 2024. Esse arcabouço normativo definiu as regras práticas do jogo: os mecanismos operacionais da não cumulatividade plena, os regimes específicos de setores sensíveis — como o financeiro e o imobiliário —, as diretrizes da cesta básica nacional de alimentos isenta e a formatação institucional do Comitê Gestor. Foi a promulgação definitiva dessas leis que conferiu a segurança jurídica exigida para que o setor privado e a administração pública pudessem parametrizar seus sistemas operacionais para o marco zero da transição.

E o que mudou, de fato, já neste ano de 2026? Entramos, oficialmente, na fase de testes — o grande "laboratório em tempo real" do sistema tributário. A partir de 1º de janeiro, começou a cobrança de uma alíquota teste de 1% (sendo 0,9% para a CBS da União e 0,1% para o IBS dos entes federados), sem que isso represente aumento de carga para a população, pois esse montante é compensado mediante o abatimento nos tributos antigos que ainda vigoram, entre eles o ICMS e o ISS. O grande impacto imediato não está no desembolso financeiro, mas na adaptação sistêmica, uma vez que as notas fiscais eletrônicas e demais documentos de controle passaram a destacar de forma individualizada a nova estrutura de impostos, inaugurando uma era inédita de parametrização de dados.

Para os empresários, 2026 tem sido um ano de intensas obrigações administrativas e adequações tecnológicas. A emissão de documentos fiscais com os novos campos e a preparação para os modelos exigidos pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS são a tônica nos departamentos contábeis. Além disso, começamos a observar a implantação inicial do tão debatido split payment (pagamento dividido), testado inicialmente em operações com Pix e boletos. Embora demande fortes investimentos em softwares de gestão (ERPs), essa mudança atua como um filtro algorítmico de conformidade: ao separar o imposto no exato milissegundo da transação financeira, o Estado asfixia a sonegação e, em contrapartida, injeta oxigênio imediato no caixa das empresas com a devolução ultrarrápida de créditos.

No coração da gestão deste novo tributo compartilhado entre os entes federados está o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), possivelmente a inovação mais ousada de todo o texto constitucional. Historicamente acostumados a legislar, arrecadar e fiscalizar seus próprios tributos de forma isolada e muitas vezes predatória, os 27 Estados e os mais de 5.500 Municípios precisaram ceder poder em nome da eficiência nacional. Desenhado de maneira rigorosamente paritária, o Comitê conta com 54 membros no seu Conselho Superior (metade representando os Estados e o Distrito Federal, e a outra metade os Municípios), atuando como um cérebro arrecadador unificado, responsável por editar normas únicas, gerir o gigantesco bolo tributário e distribuir os recursos para o ente de destino correto.

O funcionamento prático desse Comitê já trouxe resultados históricos nos primeiros meses de 2026. Em abril, o Conselho Superior do CGIBS aprovou por unanimidade o texto-base do Regulamento do IBS — um marco regulatório com centenas de artigos que padroniza o dia a dia do imposto em sintonia com a CBS federal. Essa aprovação unânime demonstrou uma surpreendente maturidade federativa e arrefeceu o temor generalizado de que as eternas disputas políticas regionais inviabilizariam a governança do tributo. A partir de agora, um contribuinte no interior da Amazônia e outro na capital paulista submetem-se exatamente à mesma legislação, um contraste presente em relação ao antigo manicômio de normas de ICMS e ISS.

Porém, a embora a aprovação unânime no CGIBS em 2026 sinalize um alinhamento inicial promissor, a verdadeira resiliência do órgão será testada em períodos de desaceleração econômica, quando a tentação de entes federados por flexibilizar as normas em nome da sobrevivência fiscal poderá pressionar o consenso técnico alcançado até aqui.

Do lado das pessoas naturais e consumidores finais, a grande revolução que ganha corpo atende pelo nome de transparência. Durante décadas, o cidadão brasileiro comprou pão, contratou internet e adquiriu roupas sem a menor ideia de quanto o Estado lhe confiscava naquela transação, graças à cobrança de impostos "por dentro". Com a implementação do IVA Dual e a nova exigência visual nas notas fiscais já em 2026, o imposto sai das sombras. A sociedade ganha a lente de aumento definitiva para enxergar o verdadeiro custo da máquina pública embutido nos bens e serviços, transformando o consumidor em um auditor cívico do Estado. Ao saber o quanto paga, a população ganha legitimidade irrevogável para cobrar serviços públicos à altura.

Já para o setor produtivo, o horizonte que se delineia além do atual esforço de adaptação revela um cenário de ganhos superlativos de competitividade. A burocracia insana que obrigava as empresas a gastarem milhares de horas por ano e rios de dinheiro apenas para entender e recolher impostos está com os dias contados. Com a almejada não cumulatividade plena, o maquinário industrial e as cadeias de insumos desoneram-se de verdade, enxugando os custos de investimento e produção. Esse alívio tira os "pesos nos tornozelos" da indústria nacional, permitindo-lhe competir de igual para igual com importados e enviar seus produtos para o exterior completamente livres de resíduos tributários, favorecendo a nossa inserção global.

Contudo, o ano de 2026 é apenas a antessala da verdadeira transformação que ainda está por vir. As próximas fases da Reforma Tributária colocarão a resiliência institucional do país à prova. Em 2027, ocorrerá o primeiro choque sistêmico direto com a extinção completa do PIS e da Cofins, inaugurando a vigência integral da CBS federal e as cobranças do Imposto Seletivo. A partir de 2029, os holofotes se voltarão para os entes federados, com o início da redução gradual do ICMS e do ISS ao longo de quatro longos anos, enquanto o IBS ganha protagonismo passo a passo até assumir o monopólio da arrecadação estadual e municipal. Esse escalonamento foi engenhosamente pensado para mitigar choques bruscos no fluxo de caixa público e privado.

O desafio até o emblemático ano de 2033 — quando o sistema antigo desaparecerá definitivamente — será evitar que a reforma perca sua essência e regrida. As exceções setoriais abertas durante a tramitação no Congresso ainda são um ponto de forte apreensão entre economistas, pois a matemática é precisa: cada setor beneficiado com isenções ou descontos força a alíquota geral (de referência) inexoravelmente para cima. A vigilância dos empresários e da sociedade civil precisará ser ferrenha para garantir que o limite constitucional da carga tributária funcione e que a promessa de "neutralidade" não seja desvirtuada por governos sempre sedentos por novas receitas.

Em suma, estamos diante de um ponto de não retorno que redefinirá a República brasileira. O ano de 2026 entra para a história não como o encerramento de um denso processo legislativo, mas como o instante em que a nova era econômica ganha tração nas ruas e nos sistemas de caixa. Essa transição sobre o consumo será árdua, complexa e testará os limites de contadores e gestores, mas o horizonte que nos aguarda compensa a exaustão da travessia: um Brasil mais simples, transparente e livre das amarras do passado. A Reforma Tributária já começou. Neste momento, a verdadeira pergunta que líderes empresariais e gestores públicos devem se fazer não é mais "se" o sistema vai mudar, mas "quem" estará preparado para competir quando o novo Brasil se revelar.

Julio Edstron é advogado da Minetax Consultoria Tributária, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB. Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público e Direito Minerário, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) da UCB/DF, Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS.

 

 

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