A PEC da reeleição protocolada ontem por 19 deputados já tem, de início, voto suficiente acima dos 2/3 necessários à sua aprovação e promulgação. A PEC da dupla eleição (dezembro/22) - derrubada por 11 a 0 pelo STF - teve o voto de nada menos que 23 deputados.
A omissão de Ministério Público, movimentos sociais, entidades e sindicalistas tem sido preenchida, até agora, por dispersas ações partidárias. Como não há resistência, o substrato da inconsequência vai tomando corpo e força.
Daqui a pouco vira o próprio estrato. A sociedade informal entre política, milícia e crime organizado no Rio de Janeiro está aí para demonstrar as consequências de tais causas divergentes das finalidades e funções públicas.
Quando os deputados dispuseram-s, por exemplo, a pagar R$ 3 milhões a advogados para atuar na defesa da dupla eleição no STF, mesmo tendo uma Procuradoria Jurídica, apenas um partido a enfrentou, diante da inércia da PGJ. E nem TCE nem ninguém liga para os gastos do Legislativo. Em determinados casos, verdadeiros horrores.
Mas voltando à PEC da reeleição, deveria haver uma explicação razoável para que a maioria de deputados se unissem na aprovação de uma ilegalidade inconteste. Um fator que justificasse o risco, que os amalgamasse em torno do ilícito constitucional.
No dia 17 de setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal prolatou acórdão sobre ADI 6524, impetrada pela Procuradoria Geral da República contra a reeleição na Assembléia do Tocantins. Decidiu assim o STF.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, julgar procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 15, § 3o, da Constituição do Estado de Tocantins, e estabelecer que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação do acórdão da ADI 6524 (06/04/2021), fixando as seguintes teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores, nos termos do voto do Redator para o acórdão. Brasília, Sessão Virtual de 10 a 17 de setembro de 2021.
Ministro GILMAR MENDES
Redator para o acórdão
Documento assinado digitalmente
Leia o item iii: a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora”.
Ou seja, é vedada a reeleição do presidente para o cargo de presidente. A mesa pode, sim, trocar o presidente pelo vice. Mas não reeleger o presidente ou o vice.
Mas a PEC de ontem não está nem aí. Faz justamente o contrário: é permitida uma unica reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente. Leiam de novo:
PEC 01
Artigo 15
Parágrafo 3º: no início de cada legislatura, a Assembléia Legislativa reunir-se-á, no dia 1º de fevereiro, para posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para o mandato de dois anos, permitida uma única reeleição, para o mesmo cargo na eleição subsequente, na mesma legislatura ou na seguinte”.
Eles se permitem uma única reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Faz sentido, portanto, o presidente Amélio Cayres ter decretado feriado no Bico do Papagaio na semana passada, sem importar-se com competências e com o calendários escolar.
É uma fórmula que politicamente tem potência para desaguar no governo de Wanderlei Barbosa que,até agora, vai muito bem.