Quarta-feira, 3 de Jun de 2026

Deputados preparam terreno para gambiarra constitucional: veto do governo às gratificações continua na CCJ apesar de dois meses sem apreciação. Como Comissão não pode impedir veto constitucional, tática é indício de acordão!

03/06/2026 126 visualizações

O veto do Executivo ao Autógrafo de Lei que elevou a gratificação a R$ 1,5 mil não deve ser votado nesta quarta.

Como quinta-feira é feriado que foi prolongado para a sexta-feira, a propositura pode ser colocada em pauta apenas na terça-feira.

Lá, já será o dia 10 de junho. O prazo para governo autorizar benefícios salariais (inclusive readaptar vantagens) é 4 de julho.

Se os deputados derrubarem o veto é o prazo que tem o governo para mandar e fazer aprovar um Projeto de Lei para implementar o valor da gratificação objeto da disputa.

O presidente do Legislativo, Amélio Cayres, confirmou na noite de ontem que não pauta a matéria nesta quarta.

Informou ao blog que a matéria está na Comissão de Constituição e Justiça.

Ela é presidida pelo deputado Valdemar Junior (oposição ao governo) mas tem sua maioria formada por deputados governistas.

São três contra dois: Valdemar Junior/Gutierres Torquato – Leo Barbosa/Cláudia Lélis/Moisemar Marinho.

O veto do governador foi publicado no dia 2 de abril. Já está trancando a pauta.

Estamos em 3 de junho. São 60 dias. O prazo do regimento é 30 dias da entrada no Legislativo.

E a CCJ ainda não devolveu o parecer em que não pode objetar sobre mérito. Apenas se é constitucional  ou não o veto.

Obviamente que é uma competência constitucional do Executivo vetar matérias do Legislativo.

Não precisa ser jurista para sabê-lo. E nem merecer dois meses de estudos profundos das assessorias jurídicas da Comissão.

Da mesma forma que a decisão de derrubar o veto é dos deputados.

Como está claro, deputados e governo estão preparando terreno para uma gambiarra constitucional: ficar o dito pelo não dito.

A ver no bolso de quem vai ser espetada a conta financeira dessa projetada prioridade política para interpretação alternativa do Regimento e Constituições Estadual e Federal.

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