A deputada Cláudia Lélis pediu licença para tratamento de saúde por 20 dias. O prazo, pelo regimento interno do Legislativo, não comporta posse de suplente, só permitida em licenças de saúde acima de 60 dias.

O problema é que o pedido de Cláudia, de 20 de fevereiro de 2024 (Ofício nº 190/2024/GDCL), é para uma licença destinada a tratamento de saúde a partir de 20 de janeiro de 2024. Licenças para tratamento de saúde no recesso parlamentar não são contempladas (são negadas) pelo Regimento Interno (artigo 231).

Mas foi publicado pelo presidente Amélio Cayres ontem (22 de fevereiro de 2024) no Diário da Assembléia.

Como a autorização só vale após a publicação e já se passou um mês do período solicitado, não se sabe se a parlamentar entrou de licença sem a autorização ou se melhorou sem precisar dela. Ou se ficou um mês sem o tratamento exigido.

Ainda assim, persistiria a inconsistência de se pedir licença para tratamento de saúde com prazo retroativo de um mês. E 50% dele durante o recesso, que é proibido.

Não é nada, não é nada.

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