O governo não perdeu tempo. Cinco meses após a extinção do prazo para alienação de lotes dos Projetos São João e Manoel Alves (desde que quitados) – Lei 3.905/22-  decidiu, ontem, autorizar também permutas. Desde que tenha interesse público (Lei 4.391/24, publicada ontem).

Os dois projetos foram considerados uma revolução na produção de frutas. São financiados com recursos federais (só 10% de contrapartida do governo). Um deles, o São João, a 10 km do Palácio Araguaia, ficou seis meses no ano passado sem água. Um projeto de irrigação que não tinha água.

As duas leis tem leituras diversas ainda que se tenha igual objeto. Na primeira (22) o governo autorizava alienação. Os lotes, a maioria, não estavam ainda no nome do atual proprietário. Aqueles contratos de gaveta.

O governo deu prazo de 18 meses – a partir de 1° de abril de 2022 - para convalidação dos atuais contratos. Isto porque os proprietários, pelo programa, não poderiam comercializá-los.

E agora a administração é autorizada a fazer permuta (trocar os lotes do programa por outro imóvel em qualquer lugar) desde que tenha interesse da administração ou que o imóvel dos projetos “se mostre inviabilizado, no todo ou em parte, para os fins a que se destina”.

Bastando que avalizados por Procuradoria Geral do Estado, Itertins e Secretaria de Cidades.

E com este parágrafo no artigo 4° incluído pela Lei 4391/24  na Lei 3905/22):

§3º- A celebração da permuta põe fim a qualquer discussão judicial e administrativa relativa ao imóvel permutado, não sendo devidos, em razão do ato negocial, quaisquer valores financeiros ao permutante, mesmo que sua área tenha valor superior ao da área oferecida pelo ente estatal.

Os dois projetos tem 711 lotes em uma área de algo próximo de 12 mil hectares. E alguns milhões de investimentos do Banco Mundial.

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