Foi proferida, no dia 28 de outubro, decisão judicial que obriga o Estado do Tocantins a realizar procedimentos oncológicos em pacientes da lista de espera. A decisão atende à manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 27ª Promotoria de Justiça, que requereu, no dia 02 de outubro, o cumprimento da sentença prolatada, no mês de julho, em Ação Civil Pública que pleiteou a regularização dos procedimentos oncológicos nos hospitais públicos do Estado e do estoque de medicamentos, insumos e materiais destinados ao tratamento.

A determinação é para que, no prazo de 60 dias, sejam realizados os procedimentos cirúrgicos de todos os pacientes inseridos no Sistema de Gerenciamento da Lista de Espera (SIGLE) antes de janeiro de 2019; também foi concedido prazo de 60 dias para execução das cirurgias de todos os pacientes que foram inseridos na espera no 1º semestre de 2019, e assim sucessivamente, até a regularização total, na data-limite de 180 dias.

O Estado do Tocantins também fica obrigado a apresentar mensalmente comprovantes que atestem o cumprimento da obrigação. Em relação à regularização do estoque de medicamentos, insumos e materiais, ficou estipulado o prazo de 15 dias para a reposição. “A oncologia não pode ficar prejudicada no enfrentamento da pandemia. É necessário a retomada da oferta dos procedimentos para evitar o agravamento da doença e os óbitos”, disse a promotora de Justiça Araína Cesárea D´Alessandro.

Conforme lista  encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) em 16 de março deste ano, 26 pacientes aguardavam cirurgia oncológica no Hospital Geral de Palmas (HGP). Na época, o mais antigo paciente entrou na fila de espera em novembro de 2016, e o mais recente, em fevereiro de 2020.

O descumprimento injustificado poderá implicará também em litigância de má-fé e crime de desobediência.

ACP

A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro de 2018, pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE) quando existiam 300 pacientes à espera de procedimentos oncológicos, e argumentava o grave risco à vida humana devido à progressão rápida da doença, passível de se espalhar por outros lugares do corpo, através do processo de metástase. Conforme a lei nº 12.732/2012, o paciente diagnosticado com neoplasia maligna deve ter tratamento adequado, no prazo de até 60 dias, após o diagnóstico da patologia

Deixe seu comentário:

Estado

Na manhã desta quinta-feira, 25, a Delegacia Especializada de Combate aos Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro), em conjunto com a 7ª Divisão Especializada de Rep...

Entre os dias 23 e 24 de abril, o Procon Tocantins realizou uma fiscalização nos estabelecimentos de Gurupi, analisando os preços de 32 variedades de carnes em...

O deputado federal Antonio Andrade (Republicanos), reconhecido por sua atuação em questões de saúde pública, visitou o stand da Pró-Rim, a...