A decisão do juiz Márcio Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas (de quinta-feira à noite e conhecida ontem) de conceder habeas corpus ao presidente da BRK Ambiental, Alexandre Honore Marie, mas negar-lhe todos os demais pedidos e imposições quase imperiais contra a CPI da Câmara de Palmas, implica em desdobramentos técnicos e políticos.

A maioria parlamentar no Legislativo estadual (na pré=campanha liderada pela deputada Janad Valcari) tentou estabelecer sua própria discussão sobre as exorbitantes tarifas de água e esgoto e a qualidade dos serviços da BRK, avançando sobre as competências da Prefeitura e do Legislativo municipal.

Só o consentimento da BRK a isto,  no alinhamento (ou determinação) a deputados e não à CPI já bastava para avaliação de algum mérito nas vontades de suas excelências públicas e privadas.

A finalidade era esvaziar a CPI da Câmara. Ora, se os vereadores e o prefeito é que contratam a concessão e tem sua Agência de Regulação, não explicaram suas excelências estaduais por que motivos seriam os deputados e a ATR a regular uma concessão municipal. Ainda devem a resposta que pode muito bem ser pre-entendida com as movimentações políticas desta semana.

A CPI , ainda assim, manteve-se de pé. Esta semana, entretanto, os vereadores  Josmundo e Nego, eleitos no ano passado presidente e relator da Comissão (defensores ferrenhos até então da investigação em favor do usuário) mudaram o discurso e o método e passaram a defender novos rumos para a CPI.

Entre uma e outra motivação apenas a mudança de partido: filiaram-se à legenda da deputada Janad Valcari. Há movimentações até para mudar o posicionamento do vereador Eudes de Assis, o terceiro membro eleito da comissão.

Não tiveram o bom senso de deixar a CPI como o fez, no ano passado, a vereadora Solange Duailibe, diante da explícita relação que tinha com os diretores da Emsa, que era uma das proprietárias da Odebrecht e depois BRK.

O juiz da 3ª Vara Criminal não foi na conversa mole da BRK e que sustenta essa aberração dessa concessão ilegal e sem licitação (como prega o Ministério Público Estadual em ação civil pública que anda a passos de cágado) e sem comprovar a contrapartida contratual.

Uma inércia que favorece a empresa e prejudica o usuário e o bem público. E que por suas implicações financeiras, sociais e de saúde pública (esgoto, água tratada e preço) exigiria outra aceleração processual. Se paralisada, tem-se quem lucra e aquele que perde. E, óbvio, quanto mais prazo, maior é o ganho da empresa e, inversamente, é proporcional o prejuízo do usuário

Na decisão judicial a empresa pode considerar ganho a negativa do juiz à possibilidade que, aliás, não era ventilada na CPI: a prisão do empresário que, como aponta a própria convocação, falaria como testemunha e não investigado. Isto lhe garante o direito ao silêncio. Se decidir falar e mentir, obviamente, o caminho será outro.

Na verdade, o risco era de ser conduzido coercitivamente. Isto porque já havia não comparecido à primeira convocação apesar de intimação em quinze endereços. O HC eliminou o risco, mas determinou o comparecimento. No que dá no mesmo: descumprimento de ordem judicial tem suas consequências.

A Justiça, assim, demonstrou à BRK que o Tocantins não é terra de ninguém. Ou uma fazenda onde o dono manda um vaqueiro prestar contas à justiça das obrigações da propriedade.

E negou ao CEO o pedido de mandar um Zé Mané para explicar a maior tarifa de água e esgoto da região Norte, o caminhão de denuncias de crimes ambientais, onde foram parar os R$250 milhões de contrapartida do empréstimo de R$ 640 milhões feito com a Caixa e anuência da prefeitura de Palmas.

Também negou o magistrado audiência telepresencial e outros pedidos que já estavam assegurados na própria convocação, como a entrega de documentos à empresa, exceção aos ainda em investigação, como prevê a lei.

O doutor, assim, vai ter que pegar seu jatinho e aterrissar em Palmas para responder (ou ficar calado) a 39 perguntas dos vereadores. Os representantes da população incubidos de aprovar a concessão e fiscalizar sua execução.

Perguntas como estas:

35 – A Diretoria da BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. já efetuou alguma análise sobre o processo de revisão tarifária realizado pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - FUNDACE, contratada pela Agência Tocantinense de Regulação – ATR, que resultou na Nota Técnica nº 02/2021/GRS/ATR, aprovada pela Resolução ATR nº 04/2021, que gerou expressivo impacto nas tarifas de água e esgoto cobradas da população de Palmas?

Se sim, quais os resultados?

34 – A Diretoria da BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. já  efetivou alguma análise dos Aditivos Aditivo nº 001/2007, o Aditivo de Re-Ratificação nº 002/2013 e o Termo Aditivo nº 003/2017 ao Contrato nº 385/99, tendo em vista possível descumprimento de legislação municipal e federal?

36 – A BRK AMBIENTAL PA  RTICIPACOES S.A.ARP realiza, regularmente, repasses de valores ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura de Palmas, conforme artigo 4º da Lei 2.034/2014, combinado com o Item 2.2, da Cláusula Segunda do Termo Aditivo de Re-Ratificação nº 002/2013: no percentual de 0,5% (meio por cento) da sua arrecadação bruta apurada em balancetes periódicos?

38 – A BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. desenvolveu mecanismo para cumprimento dos artigos 16 e 17 do Decreto Federal 11.598/2013, notadamente no que se refere à análise da capacidade econômico-financeira da Saneatins e sua manutenção?

         A – Se sim, quais resultados apurados?

39 – A retomada da concessão pelo Município está prevista no próprio Contrato de Concessão e na legislação federal, quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente ou no descumprimento de cláusulas contratuais. A BRK AMBIENTAL PARTICIPACOES S.A. tem notícia de algum estudo ou processo que já chegou a estudar essa possibilidade?

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