Ninguém duvida do conhecimento jurídico do ministro Flávio Dino. Uma argamassa capaz de aplicar um nó no direito processual.
É caso raro (e que deveria ser estudado na academia) um juiz reformar, de forma monocrática, a decisão de outro juiz de igual instância.
Mais não bastasse: decidindo rescindir decisão de outro processo diverso do qual é relator.
E com justificativas tais. Uma decisão que já estaria deslocada para o Pleno.
Obviamente encaminhada ao juízo dos demais membros do STF, também Flávio Dino estaria impedido de dar seu pitaco monocraticamente.
Mas ele o fez. Fora da ordem exigida pela conclusão com transposições de conteúdos e entendimentos.
Mesmo que a situação requisitasse, dele, Dino, semelhante cuidado que exigiu de André Mendonça, de forma agressiva e até, em parte, desrespeitosa.
De outro modo: para curar a dor de cabeça, bateu a cabeça na parede.
Só? Não!! Trocou o “ad rem” pelo “ad hominem”.
O processo, do qual é relator (e que necessitaria de investigador a postos) se movimentaria independente da pessoa que comandasse a PF.
Caso contrário, seria prevaricação da autoridade da polícia judiciária.
E a PF já estava sob novo comando suprindo a carência que a decisão de André Mendonça havia provocado.
Cada dia mais, a crise do STF vira caso de polícia. Mas ao invés de chamarem o chefe da polícia, busca-se afastar das grades o chefe da política.


