O Tribunal de Contas, como você já leu aqui, barrou os shows de R$ 1,1 milhão que a prefeitura de Goianorte iria realizar no próximo mês de maio.

Esses shows, regra geral, são pagos por emendas parlamentares. Saem do fundão de emendas como se fosse fonte 0500, de livre aplicação. Sem vinculação nenhuma.

A deputada Janad Valcari, por exemplo, (antes de fazer aquele pedido de R$ 650 mil  na semana passada para Palmas onde é pré-candidata) mandou para Porto Nacional este ano R$ 550 mil limpinhos de suas emendas (ordem bancária 2024OB00034, de 8 de fevereiro de 2024). Transferência especial (Natureza de Despesa 3.3.40.41 – Contribuições).

Com o dinheiro, o prefeito Ronivon Maciel poderia fazer qualquer pagamento com a contribuiçãozinha de R$ 550 mil.

Inclusive da banda Barões da Pisadinha contratada para fazer um show no carnaval do ano passado na cidade por R$ 350 mil.

Contrato assinado pela própria deputada Janad Valcari em pleno exercício do mandato. Contrato n° 007/2023, assinado no dia 31 de janeiro de 2023 pelo secretário municipal de Cultura e Turismo de Porto Nacional, Fernando Roberto, e Janad Valcari, pelo Barões da Pisadinha.

Antes ainda de Palmas, já em 2024, a deputada também encaminhou emendas à prefeitura de Rio dos Bois. Ali, a prefeitura contratou e pagou shows do Barões da Pisadinha no ano passado.

As ordens de pagamento são de 10 de abril e 16 de maio de 2023. Duas de R$ 165 mil totalizando R$ 330 mil e que foram pagas ao Barões da Pisadinha.

Sem juizo de valor se haveria conexão entre um e outro, mas sujeito a dúvidas acerca da coincidência. Caberia, portanto, ao TCE e MPE eliminar a insegurança. Tanto do público como da própria deputada/empresária/candidata.

Ah, LA, Janad não era deputada ainda quando assinou com Porto. Mas já era quando assinou em Gurupi e Araguaína no ano passado. Em Porto estava eleita. Sim. Mas era vereadora de Palmas que, pela Constituição Federal e Estadual dá no mesmo.

Dispõe isto aqui a Constituição Federal:

Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

  1. firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
  2. II - desde a posse:
  3. a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Pode haver controvérsia? Imagino que os assessores de Janad acreditem nisso. Mas a legislação não comportaria dúvidas.

Ademais viabilizar os recursos públicos e supostamente assinar os contratos pagos com tais recursos não se constitui na melhor das ações de funcionários públicos.

O TCE bem poderia dar uma esticadinha de Goianorte a Rio do Bois e Porto Nacional.

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