A decisão do Ministério Público estadual de abrir, esta semana (publicada na terça),  investigação sobre desvio de finalidade da Guarda Metropolitana na proteção da prefeita Cínthia Ribeiro e tendo como fato gerador episódio ocorrido há oito meses, merece certamente reflexões.

Antes do mérito, é inquestionável que apurar fato ocorrido há quase um ano tende a relativizar as circunstâncias em que de fato  ocorreram. Ainda que o MPE não esteja nada mais que cumprindo sua obrigação.

Uma tensa campanha eleitoral em que a prefeita tinha como candidato ao governo um aliado e sido abordada por agente da PM tido, então, como defensor do candidato que lhe era adversário.

E que era acusado, à época, de desvios de recursos públicos numa fundação da prefeitura, na gestão do seu antecessor e, no correr dos fatos, o candidato de Cínthia.

A PM empolgada em prender corruptos, carros interceptados com malas de dinheiro, acusações de "plantação de provas". Em larga escala, os envolvidos eram da oposição ao candidato do governo.

Cínthia, não só como prefeita de Capital, como cidadã tinha direito, sim, de preocupar-se com sua segurança. Se protegida por guardas metropolitanos ocorreu o que se relatou.

Mesmo identificados colocados de mãos para cima, com truculência e gritarias como muitos PMs mal formados tratam aqueles a quem abordam na noite. Os PMs negaram. Mas os GMs reafirmaram-no em nota pública.

E de forma ilegal porque abordagens, ao contrário do entendimento de determinados  policiais, tem pré-requisitos para serem promovidas e parece (pelo relato dos GMs) não ter sido o caso.

Fico a imaginar se ali estivessem apenas a prefeita e o seu companheiro. Ou seja, a abertura de procedimento oito meses depois concorre para que a situação seja observada de maneira diferente, um pano sobre o fundo tratado como o próprio fundo.

Agora quanto ao mérito, o bom senso indica que uma prefeita de Capítal (300 mil habitantes) com um orçamento de R$ 1,2 bilhão e os interesses contrariados envolvidos, deveria ter segurança do poder público. O mesmo procedimento que se dá, legitimamente, ao governador do Estado que tem a Polícia Militar como sua segurança.

Ah, LA, mas a pessoa da prefeita não pode ter segurança pública. E aí o ponto X da questão: onde separar a prefeita da cidadã, dado que as funções de prefeita se deslocam para onde se deslocar a pessoa da prefeita, como é notório. Um ministro do STF para onde vai tem segurança, por que o STF se desloca com ele.

É como se o governador, presidente da Assembléia ou do Tribunal de Justiça não necessitassem, pelo cargo, de proteção ininterrupta como a lei os protege. Apenas no Palácio, Legislativo ou Tribunal. De outro modo: a régua da segurança estaria condicionada à abrangência do cargo e não à natureza do cargo.

Mas e a PM? Por que não a faz ao invés da guarda metropolitana!!! Ora, num Estado (e naquelas circunstâncias) em que o governador era mais que oposição, adversário do ex-prefeito candidato e da prefeita, difícil imaginar a situação.

Ainda mais que muitos PMs (como o agente que abordou a prefeita) - de forma voluntária ou não - entram com tudo nas campanhas eleitorais como é público, ainda que não se tenha direcionamento público dos governos.

Aliás, uma patente inversão: pela ação do MPE a prefeita salta de vítima para malfeitora. Sem apurar-se a motivação e o que realmente fizeram os PMs e GMs. Ou:  uma suposta irregularidade administrativa sobrepondo-se a eventuais delitos penais.

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