Sábado, 17 de Jan de 2026

CGE emite nota informando que aditivo ao contrato com empresa de investigado nas cestas básicas não tem sete, mas seis anos de execução. E que investigação só não é causa para rescisão

17/01/2026 91 visualizações

NOTA OFICIAL

Contrato nº 29/2020 – CGE/TO

A Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE/TO), diante de informações veiculadas em redes sociais acerca da prorrogação do Contrato nº 29/2020, firmado com a empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial Ltda., vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

O contrato em questão é oriundo de procedimento licitatório regular, realizado no exercício de 2020, em estrita observância ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e à Lei Federal nº 8.666/1993, não se tratando, portanto, de contratação direta ou sem licitação.

Embora identificado como Contrato nº 29/2020, sua vigência inicial ocorreu a partir de janeiro de 2021, razão pela qual o período atualmente em curso corresponde, juridicamente, ao sexto ano de execução contratual, e não a “sete anos sem licitação”, como indevidamente afirmado.

A prorrogação formalizada em janeiro de 2026 refere-se ao período compreendido entre o 61º e o 72º mês de vigência, o qual se insere na prorrogação excepcional prevista no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, sendo, portanto, expressamente autorizada pela legislação vigente à época da contratação.

Registre-se, ainda, que o novo procedimento licitatório para a substituição do contrato já foi iniciado no exercício de 2025, encontrando-se em curso, sendo a prorrogação adotada exclusivamente para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados (copeiragem, recepção, limpeza, jardinagem e apoio operacional), em observância ao princípio da continuidade do serviço público.

Quanto à menção a investigações envolvendo representante da empresa contratada, cumpre esclarecer que a existência de investigação, por si só, não constitui causa legal para rescisão contratual, inexistindo, no presente caso, qualquer sanção administrativa, declaração de inidoneidade ou impedimento legal que inviabilize a execução do contrato, nos termos da legislação vigente.

A eventual rescisão imotivada do ajuste vigente implicaria, inclusive, a necessidade de contratação emergencial sem licitação, o que seria juridicamente mais gravoso ao interesse público do que a manutenção temporária de um contrato regularmente licitado até a conclusão do novo certame.

A CGE/TO reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta gestão dos recursos públicos, repelindo interpretações que, desprovidas de base jurídica, possam induzir a sociedade a conclusões equivocadas sobre a regularidade dos atos administrativos.

Palmas–TO, 15 de janeiro de 2026.

Controladoria-Geral do Estado do Tocantins
 

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