Sexta-feira, 23 de Out de 2026

CCJ aprova projeto que reduz taxas dos cartórios, aceitando TJ canibalizar proposta para quadruplicar receitas corrigindo taxas. Se cartório reduziu preços, TJ os aumentou!É, faz sentido!

luizarmandocosta 13/12/2018 3271 visualizações

A Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo aprovou ontem o Projeto de Lei 01/2018 que reduz as taxas cartorárias. A proposta está na Assembléia há seis meses (maio/2018). Passou agora pela primeira comissão.

E aí uma curiosidade: a CCJ não só aprovou a constitucionalidade da matéria, mas decidiu incluir emenda de um deputado recolocando no projeto os recursos do Funcivil (um fundo privado) sob administração do Tribunal de Justiça e que o próprio Tribunal já havia retirado por inequívoca ilegalidade. Há ações sobre isso no Conselho Nacional de Justiça. "Mais quá!!".

O projeto pode não ser apreciado em plenário este ano. E é melhor que não o seja, possibilitando seu escrutínio mais detalhado e as correções que, não há dúvida, deveriam ser objeto de reflexão mais amiúde, ainda que parlamentares não se movimentem sob tais princípios.

O PL 001/2018 reduz e eleva as taxas cartorárias. Reduz o que a população paga aos cartórios mas aumenta, em proporções maiores, o que o usuário vai pagar de taxa ao Tribunal de Justiça (Taxa de Fiscalização Judiciária).

Emolumentos (cartório) e Taxa Judiciária (TFJ) são duas taxas diferentes, dois boletos, dois pagamentos diversos. Ou seja, se o cidadão vai registrar uma escritura ele paga a taxa de emolumentos (do cartório) e a TFJ (que é do Tribunal). A população, entretanto, é levada a enxergar nas duas como se fossem receitas do cartório ou mesmo que a TFJ fosse aplicada sobre o valor dos emolumentos. Não é!!!

Daí que no Projeto 001/2018 (resultado de modificações feitas pela Corregedoria do Tribunal no projeto conjunto deliberado por Cartórios e TJ em dezembro de 2017) proporciona uma redução de 50% nas receitas cartorárias (e valor pago pelo cidadão aos cartórios) e quadruplica as receitas da Taxa Judiciária sobre um mesmo serviço. Uma taxa, repito, que não é incluída no valor do emolumento. Uma outra taxa e cuja destinação direta é o tesouro do Tribunal.

Se hoje o Tribunal tem receitas de R$ 37 milhões de TFJ, com a aprovação do projeto (sobre os mesmos serviços, repito) essas receitas projetarão recursos de R$ 120 milhões ao ano da mesma taxa. Contrariamente à redução dos valores dos emolumentos concedida ao contribuinte e aplicada aos cartórios.

Há casos de serviços cartorários em que a TFJ foi reajustada em 47,03%, elevando a arrecadação do  tribunal - no serviço - de R$ 6,9 milhões (na lei em vigor que pretende-se alterar) para R$ 17,4 milhões no projeto 001/2018. Outras, 27,86%, aumentando a arrecadação, na taxa sobre o serviço, de R$ 5,2 milhões para R$ 10,3 milhões. A proporção (e o reajuste) se dá em praticamente todos os serviços onde a TFJ incide. Contra a redução dos emolumentos.

Conclusão óbvia: os cartórios aceitaram reduzir os valores de certidões e registros. Mas o Tribunal de Justiça decidiu fazer uso disso para elevar suas taxas, canibalizando um projeto de lei cuja finalidade era justamente o contrário: reduzir as taxas cartorárias. Ou seja, os cartórios diminuíram seus preços, o Tribunal aumentou os seus. É. Faz sentido. Melhor que encomenda.

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