A Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo aprovou ontem o Projeto de Lei 01/2018 que reduz as taxas cartorárias. A proposta está na Assembléia há seis meses (maio/2018). Passou agora pela primeira comissão.
E aí uma curiosidade: a CCJ não só aprovou a constitucionalidade da matéria, mas decidiu incluir emenda de um deputado recolocando no projeto os recursos do Funcivil (um fundo privado) sob administração do Tribunal de Justiça e que o próprio Tribunal já havia retirado por inequívoca ilegalidade. Há ações sobre isso no Conselho Nacional de Justiça. "Mais quá!!".
O projeto pode não ser apreciado em plenário este ano. E é melhor que não o seja, possibilitando seu escrutínio mais detalhado e as correções que, não há dúvida, deveriam ser objeto de reflexão mais amiúde, ainda que parlamentares não se movimentem sob tais princípios.
O PL 001/2018 reduz e eleva as taxas cartorárias. Reduz o que a população paga aos cartórios mas aumenta, em proporções maiores, o que o usuário vai pagar de taxa ao Tribunal de Justiça (Taxa de Fiscalização Judiciária).
Emolumentos (cartório) e Taxa Judiciária (TFJ) são duas taxas diferentes, dois boletos, dois pagamentos diversos. Ou seja, se o cidadão vai registrar uma escritura ele paga a taxa de emolumentos (do cartório) e a TFJ (que é do Tribunal). A população, entretanto, é levada a enxergar nas duas como se fossem receitas do cartório ou mesmo que a TFJ fosse aplicada sobre o valor dos emolumentos. Não é!!!
Daí que no Projeto 001/2018 (resultado de modificações feitas pela Corregedoria do Tribunal no projeto conjunto deliberado por Cartórios e TJ em dezembro de 2017) proporciona uma redução de 50% nas receitas cartorárias (e valor pago pelo cidadão aos cartórios) e quadruplica as receitas da Taxa Judiciária sobre um mesmo serviço. Uma taxa, repito, que não é incluída no valor do emolumento. Uma outra taxa e cuja destinação direta é o tesouro do Tribunal.
Se hoje o Tribunal tem receitas de R$ 37 milhões de TFJ, com a aprovação do projeto (sobre os mesmos serviços, repito) essas receitas projetarão recursos de R$ 120 milhões ao ano da mesma taxa. Contrariamente à redução dos valores dos emolumentos concedida ao contribuinte e aplicada aos cartórios.
Há casos de serviços cartorários em que a TFJ foi reajustada em 47,03%, elevando a arrecadação do tribunal - no serviço - de R$ 6,9 milhões (na lei em vigor que pretende-se alterar) para R$ 17,4 milhões no projeto 001/2018. Outras, 27,86%, aumentando a arrecadação, na taxa sobre o serviço, de R$ 5,2 milhões para R$ 10,3 milhões. A proporção (e o reajuste) se dá em praticamente todos os serviços onde a TFJ incide. Contra a redução dos emolumentos.
Conclusão óbvia: os cartórios aceitaram reduzir os valores de certidões e registros. Mas o Tribunal de Justiça decidiu fazer uso disso para elevar suas taxas, canibalizando um projeto de lei cuja finalidade era justamente o contrário: reduzir as taxas cartorárias. Ou seja, os cartórios diminuíram seus preços, o Tribunal aumentou os seus. É. Faz sentido. Melhor que encomenda.