Sancionada pelo governador Mauro Carlesse, foi publicada a lei que autoriza o pagamento de indenizações a Policiais Militares e Corpo de Bombeiros. O valor da indenização será de 4,5% do subsídio inicial do cargo de soldado primeira classe, referência letra "A" para turno de 6 horas; e de 9% do subsídio inicial do cargo de soldado primeira classe, referência letra "A" para turno de 12 horas. Ambas indenizações não têm caráter salarial, não se incorporam ao subsídio e não geram obrigação previdenciária ou afim.
Deixe seu comentário
Últimas notícias
Mais em Ponte Aérea
Kátia com Lula na apuração dos votos
A ex-senadora Kátia Abreu - coordenadora da campanha de Lula no Estado - também foi convidada pelo pre...
Lula chama Mourão para acompanhar apuração em Sampa
O candidato senador do PT Paulo Mourão foi convidado hoje pela coordenação da campanha do pre...
Empinando garrafa do "grale" com juventude. Só falta a "birita política" ter ficado no "pindura"
A campanha de Dorinha ajudando o Tocantins: espalhou emails "oficialmente" que "o do Grale" (esse a&...


