O governador Mauro Carlesse é dado como participante de reunião de governadores com o presidente da República nesta terça. O assunto agendado é o combate às queimadas. Carlesse foi um dos primeiros governadores da região Norte a aderir ao GLO ainda no sábado. O governo foi ágil sendo, por consequência, um dos primeiros a obter ajuda federal.

Mauro Carlesse segue ao DF depois de reunir mais de uma centena de prefeitos ontem no Palácio Araguaia para a assinatura do decreto de regulamentação das operações de crédito de R$ 683 milhões com a Caixa (R$ 130 milhões para a ponte de Porto e grande parte dos outros R$ 453 milhões direto na veia dos prefeitos).

É tanto dinheiro em circunstâncias de penúria que ninguém questionou as taxas de juros e correções a serem cobradas do empréstimo (com regras de mercado) que podem (tomando-se como base financiamentos semelhantes) dobrar o valor do capital tomado em dez anos. No Diário Oficial de ontem à noite já está publicado o decreto 5.983/2019, que reza o seguinte no seu artigo 1º:

Parágrafo único. As condições financeiras e operacionais serão regidas pelas normas ajustadas entre os Participes, a Caixa Econômica Federal e o Estado, atendida a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.

Mas não se informa as normas ajustadas, ainda que os recursos dos partícipes sejam públicos. Tanto da Caixa quanto do governo. Os municípios não são participantes do contrato, conforme as Leis 3265 e 3266/2017. Deverão assinar convênios com o governo.

Na primeira (o de R$ 130 milhões para a ponte de Porto), deputados e governo apenas alteram a instituição financeira creditícia: sai o Unicredit Atividades Bancárias Corporativas e de Investimento (captado pela Rivoli que ganhou a licitação) e entra a Caixa. No segundo (de R$ R$ 453.240.000,00) também os contratantes são governo e Caixa. Estabelece-se, na lei, apenas a finalidade do empréstimo e sua aplicação em obras nos municípios.

Os prefeitos (pelas leis) não vão assinar contratos com a Caixa, não tem responsabilidade em pagar os empréstimos. E sim o governo. Ou seja: o contribuinte. Caso contrário seria um aberração: na lei, o valor de R$ 141 milhões e 780 mil é distribuído equitativamente em parcelas de R$ 1 milhão e 20 mil para cada um dos 139 municípios, independente da população ou arrecadação. Outros R$ 67 milhões também para os 139 municípios, mas em valores diferentes para cada um. A relação empréstimo X prestação/amortização X encargos seria atípica.

Esse empréstimo, apesar dos recursos judiciais do Ministério Público Federal, tem tudo para ser confirmado no pleno do TRF, no STJ ou STF. E por que? O Supremo tem mantido o entendimento de que a população não pode ser prejudicada em função do descontrole fiscal dos governos. Uma espécie de preferência pelo determinismo dos efeitos em desfavor do combate às causas.

Por esse determinismo histórico, governos nunca se enquadrarão. Pelo contrário: são incentivados a manter o método indefinidamente contra a finitude dos recursos financeiros da própria população que alimenta o sistema com seus impostos.

De qualquer forma, Mauro Carlesse pode, nos próximos meses (que antecedem as eleições municipais) passar o rodo em lideranças e prefeitos, sedimentando seu grupo e sua sucessão daqui a quatro anos.

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