As redes consomem a informação de que Mauro Carlesse teria sido intimado por crime fiscal. Uma carta precatória da Justiça do Pará. Carlesse não administrava a empresa desde 2006!!! O dano estimado (conforme se noticia) até abril de 2016 seria de R$ 4,7 milhões. Coisas de cálculos de Ministério Público.

Há a denúncia, o fato e a intimação para audiência. O problema é que, a partir dos equívocos de Carlesse no governo, passa-se a condená-lo no Estado, no consciente popular, por crime fiscal quando não decidido pela Justiça.  Empresários discutem dívidas fiscais todos os dias!!! E não podem ser chamados de criminosos por isto!!!

Na outra ação, Carlesse, aí sim, teria sido condenado numa ação de cobrança. Ações também com direito a recursos que, diante da execução (R$ 26 mil) talvez esperasse mesmo a cobrança judicial para quitação. Muito empresário também faz isto. Não é crível que um empresário com patrimônio na casa dos dois dígitos de milhões assuma um desgaste destes por R$ 26 mil!!!

É correto? Definitivamente não!!! Mas é um direito do empresário pagar ou não!!! Até esperar a cobrança judicial. Pode até ser chamado de caloteiro mas ter suas explicações para o inadimplemento.

Afinal, se virasse moda crucificar político (e transformá-los em criminosos) por inadimplência, ter-se-ia dificuldades para encontrar um que não tivesse ação de cobrança por aí. Aliás, às vezes ações de cobrança nem sempre carregam um direito do cobrador. E quando se tem uma empresa, termina se constituindo até mesmo em ossos diários do ofício do empreendedor.

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Ponto Cartesiano

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