No dia em que é reconduzido por Mauro Carlesse (escolhido em lista tríplice) para continuar com procurador geral de Justiça, o procurador José Omar de Almeida encaminhou à presidente da Assembléia Legislativa, deputada Luana Ribeiro, uma recomendação pela impossibilidade da aprovação da PEC do Subteto. Em razão, segundo José Omar, de "aumento indevido de despesas com pessoal, situação vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal".

Oficia mais o procurador geral: "Em caso de aprovação, a dificuldade de cumprimento daquela considerando que o gasto com pessoal até o segundo quadrimestre deste ano já extrapolou (sic) em R$ 460.462.051,13 (conforme Relatório de Gestão Fiscal), contando com as providências tomadas pelo Executivo para redução dessa margem bem como suas implicações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal".

A recomendação, como é evidente, era o que precisava tanto governo quanto parlamentares para rejeitarem a PEC que tinha parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça por, lógica, enquadrar-se na Constituição, como assim o fizeram. Era disso que precisavam para dar ao governo a não aprovação e,lógico, a manutenção de recursos extras que contabiliza como outras receitas.

E a PGJ não fez segredo: diz no ofício que os gastos estão elevados mesmo "contando com as providências tomadas pelo Executivo para redução dessa margem (gastos) bem como sobre as implicações decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal". Somou-se, voluntária ou involuntariamente, à estratégia do governo que já tinha a omissão da presidente do Legislativo,Luana Ribeiro, que sequer colocou em apreciação requerimento do deputado Nilton Franco (um dos autores do projeto) de adiamento da votação porque encontrava-se fora do Estado.

Imagina: de 2010 até hoje, sem qualquer manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, o governo cumpriu a LRF (despesas com salários) em doze quadrimestres. Descumpriu-a em outros treze. Neste governo, só esteve dentro da lei em um quadrimestre (3º/2016) !!!! E com o governo apropriando-se dos salários dos servidores que, por progressões e promoções concedidas por lei pelo próprio governo (mérito) ultrapassariam o salário do governador.

Em primeiro lugar, uma questão óbvia: se a Procuradoria Geral de Justiça se preocupasse com os gastos com pessoal não teria beneficiado promotores e procuradores com o teto constitucional – reivindicação dos servidores do Executivo - atrelando-o ao teto de desembargadores. Poderia ter optado pelo teto do governador do Estado. De outro modo: nada (ou o que) impediria o Procurador Geral de Justiça propor aos promotores e procuradores também deixarem com o governo a diferença entre o teto do governador e o teto constitucional.

A outra fundamentação da recomendação é mais alarmante, partindo-se do fiscal do cumprimento da lei: o subteto dificultaria o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Para efeito de cálculo da LRF é utilizada a folha líquida de salários. Ou seja, retira-se da folha bruta apenas indenizações por demissão e Incentivos à demissão voluntária, decorrentes de decisão Judicial de período anterior ao da apuração, despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração e despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados.

Na lógica da PGJ cada Estado teria um cálculo diferente para Lei de Responsabilidade Fiscal. De outro modo: quanto mais o governo deixar de pagar, por exemplo, o Igeprev, consignados ou Plansaúde, se enquadraria na LRF. Se um desconto/apropriação (sem diminuição de salário) pode, por que não?

E que se note: há mais de três anos que o governo credita na conta dos servidores o líquido, sem pagar as contribuições nem repassar prestações de consignados. A situação na LRF não alterou em nada!!! Elementar.O governo deixar de apropriar-se de parte do salário dos servidores não altera o salário para efeito de cálculo na LRF. Um argumento sofístico e rudimentar.

A PGJ, para dar um quê de legitimidade e legalidade à recomendação, deveria recomendar também ao Executivo e ao Legislativo que incluísse na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual as receitas oriundas do corte de salários. Isto porque na LOA as despesas de pessoal entram como despesas de pessoal, como deve ser. E não como receita como quer o governo de forma atravessada e, agora, parece entender a PGJ sob o comando do reconduzido procurador José Omar de Almeida.

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