Vereadores e a prefeitura de Palmas são dez: a Câmara aprovou uma lei e a prefeita, com fundamento nela, está obrigando quiosqueiros a incluírem nos projetos arquitetônicos captação de energia solar. Custo: R$ 100 mil.  A lei é de Carlos Amastha, o decreto de Cíntia Ribeiro.

Ora, quiosques são empreendimentos considerados microempresa que tem, portanto, uma receita bruta anual até R$ 360 mil. Ou: R$ 30 mil brutos mês.

O projeto de captação consumiria do microempreendedor 28% de seu faturamento anual. E que se note: faturamento não é dividendo nem lucro.

Dinheiro que sai do bolso do permissionário direto para os cofres das empresas de captação energia solar. Isto porque a obrigação do projeto leva à instalação do sistema.

Pior: caso a prefeitura decida, mais tarde, rescindir tal contrato (é um ato discricionário) com o permissionário evidentemente que o empresário ficará no prejuízo porque não poderá carregar seu investimento nas costas.

E olha que o princípio básico da permissão de área pública como esta (quiosques) é justamente incrementar a economia, combater desemprego e formalizar a informalidade. Saída encontrada por muitos para enfrentar a crise econômica.

Ou seja, para dar representação a uma decisão política (mostrar uma cidade moderna) o poder público impõe ao microempresário parcela do ônus. Já que a outra parte a população será a responsável com o incentivo aos empresários da energia solar.

Estes sim, ganharão, de graça, um mercado em detrimento do microempresário local (quiosqueiro), obrigado a contrariar o princípio básico do empreendedor: não investir além de sua capacidade e que tem feito muitos (alguns desde o início da cidade) manterem seus negócios (e empregos), aliviando um pouco dos problemas do próprio poder público.

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Ponto Cartesiano

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