Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu seu parecer e atestou a  inconstitucionalidade da lei Municipal 1956/2013, que alterou a estrutura da Procuradoria Geral do Município de Palmas.Segundo o presidente da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas (ANPM), que acompanhou a votação, Antonio Chrysippo Aguiar, a decisão foi unânime. “Estamos acompanhado a votação e estamos felizes em que a Ordem reconheça nacionalmente o que nós já pleiteávamos em Palmas”, afirmou.

O presidente informou que a Associação Nacional dos Procuradores Municipais também está acompanhando os trâmites. A OAB Nacional moverá uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no STF questionando a Lei Municipal, que é objeto de uma disputa entre os procuradores do município, e a Secretaria de Assuntos Jurídicos desde o começo da nova gestão.O relatório foi redigido pelo conselheiro Valmir Pontes Filho , membro da Comissão de Constitucionalidade da OAB Nacional.

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