Quinta-feira, 1 de Out de 2026

Vicentinho ganha direito de resposta após Justiça reconhecer fake news em propaganda adversária

01/10/2026 26 visualizações

Vicentinho Júnior ganhou na Justiça Eleitoral direito de resposta contra propaganda da campanha de Professora Dorinha considerada desinformativa. Em decisão de mérito assinada nesta terça-feira, 29, a Justiça determinou a veiculação de cinco inserções de 30 segundos na televisão, totalizando dois minutos e 30 segundos, para que a coligação de Vicentinho restabeleça os fatos apresentados de forma irregular na propaganda adversária.

A decisão da desembargadora Silvana Maria Parfieniuk concluiu que a propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da crítica eleitoral. Segundo a magistrada, houve divulgação de afirmação sabidamente inverídica decorrente de “grave e deliberada descontextualização fática”, capaz de induzir o eleitor ao erro.

A Justiça também apontou que a peça transmitiu ao eleitor uma falsa perspectiva de condenação e eventual interrupção de mandato. Para a magistrada, esse tipo de afirmação distorce a realidade processual e provoca “desordem informacional grave na formação do voto”.
 

Propaganda fica definitivamente proibida

Além de conceder o direito de resposta, a Justiça confirmou a decisão anterior que havia retirado a propaganda do ar. A campanha adversária deverá se abster definitivamente de veicular ou repetir o conteúdo em rádio, televisão, internet e redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil por transmissão realizada em desacordo com a ordem judicial.

O direito de resposta será exibido no espaço destinado à campanha adversária, em faixas de horário e audiência equivalentes às utilizadas para a propaganda considerada irregular. A mídia deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas após a ciência da decisão.

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