Os integrantes do Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral de Justiça, Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado devem estar de orelha em pé.
Tudo que o ministro Flávio Dino (STF) considerou (na decisão na Reclamação 88.319), conhecida ontem, como “penduricalho” é praticado corriqueiramente no Estado com aprovação do Executivo e Legislativo que os autorizam por lei.
Indiscutivelmente inconstitucionais. Dino nomina os penduricalhos:
- Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados; (ii) Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos); (iii) Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno); (iv) Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar); (v) Auxilio-combustível (idem); (vi) Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional); (vii) Auxilio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores); (viii) Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia); (ix) Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias
No Tocantins, o subsídio de desembargador é R$ 41.845,00. Na folha de janeiro, os 19 desembargadores tiveram vencimentos de R$ 75 mil a R$ 90 mil. Seis tiveram salários na faixa dos R$ 90 mil, sete entre R$80 mil e R$ 90 mil e cinco entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.
Na Procuradoria Geral de Justiça, o teto também é de R$ 41.845,00. Mas os vencimentos dos 12 procuradores ficaram na faixa dos R$ 80 mil.
Tudo isto aí está no Portal das Transparência.
A decisão de Dino tem efeito vinculante. Vejam:
“Dado o caráter nacional da Magistratura e do Ministério Público, instituições reguladas por Conselhos Nacionais, deverão ser editados atos nacionais atendendo aos requisitos do parágrafo anterior, com efeito vinculante sobre todos os Tribunais e órgãos do Ministério Público. “

