Os fake-news atacando sem combate. Há dois dias as redes sociais amplificam uma inverdade de que o STJ teria restabelecido condenação do ex-governador Sandoval Cardoso.
Finalidade lógica: imputar inelegebilidade ao ex-governador. Ainda que inelegibilidades sejam apontadas após registro de candidatura.
Obviamente retiraria do páreo um dos candidatos com grande probabilidades de eleger-se deputado federal pelo Podemos.
Os fakes repetem até no título os equívocos do assunto que se tornou público há dois anos: 2024.
Copiam escandalosamente o mesmo texto publicado em maio de 2024. Até com os erros de interpretação. E o título.
Essa ação de peculato (o assunto) contra Sandoval foi derrubada no Tribunal de Justiça. O Ministério Público recorreu ao STJ.
No AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 1923340(2021/0212756-6 de 10/05/2024.
O STJ, na verdade, declarou a extinção da punibilidade nestes termos, como decide o ministro do Superior Tribunal de Justiça em embargos de Sandoval.
“De toda maneira, a declaração da extinção da punibilidade pelo implemento da prescrição da pretensão punitiva é imperativa.”
E mandou o Tribunal de Justiça do Tocantins dar baixa no processo. Ainda em 28 de maio de 2024.
E os "influenciadores comentaristas políticos" deitam e rolam no pântano.
Sandoval disse hoje ao blog que os fakes são tão absurdos que sequer irá responder aos influenciadores.
Tem toda razão. O problema é a população separar os alhos dos bugalhos



