O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) para suspender a transferência de recursos de grupos de consórcio encerrados para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), utilizado no financiamento do Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, conhecido como Novo Desenrola Brasil. Zanin é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7979.
O objeto da ação são dispositivos das Medidas Provisórias (MPs) 1.355/2026 e 1.358/2026 e normas que regulamentam a transferência dos valores informados ao Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR) do Banco Central em dezembro de 2024 ao FGO. A Abac questiona a parte referente aos recursos não procurados relativos a grupos de consórcio.
Entre outros pontos, a associação sustenta que a norma viola a regra da Constituição Federal que veda edição de medida provisória que vise à detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. Ainda segundo a entidade, a transferência compulsória ao FGO configuraria “verdadeira apropriação normativa de patrimônio privado” sem procedimento expropriatório nem indenização.
Ao pedir a suspensão imediata das normas, a Abac alegava que o prazo final para a transferência dos recursos ao FGO é 17/6, após o qual poderá incidir multa diária de 1% sobre os valores não transferidos. Contudo, segundo Zanin, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar: a urgência e a plausibilidade jurídica do pedido.
O ministro destacou que a medida provisória foi editada em 4/5, e a portaria regulamentadora foi publicada em 18/5, mas a ação só foi ajuizada em 12/6, poucos dias antes do fim do prazo. Essa circunstância, a seu ver, enfraquece a alegação de urgência necessária à concessão da cautelar.
O ministro destacou ainda que a medida provisória não determina a incorporação definitiva dos valores ao patrimônio público, mas prevê a publicação de edital, a possibilidade de contestação pelos titulares e a reserva de percentual dos valores transferidos para atender a eventuais demandas de devolução. “Apenas os valores não contestados após o prazo de 30 dias serão incorporados definitivamente ao patrimônio do FGO”, afirmou.
Em relação à alegada violação do direito de propriedade, o relator explicou que a MP não priva os titulares de seus créditos, mas modifica apenas o depositário ou administrador dos recursos não procurados.
Informações
O ministro requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, no prazo de 30 dias. Em seguida, serão ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).


