Quinta-feira, 6 de Ago de 2026

STF começa a discutir se norma que proíbe jogos de azar ainda pode ser aplicada

06/08/2026 35 visualizações

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir, na sessão desta quarta-feira (5), se a proibição da exploração de jogos de azar, prevista em lei de 1941, contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais previstas na Constituição de 1988. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 966177, com repercussão geral (Tema 924), e a tese de julgamento irá impactar, pelo menos, 2.728 processos que estão sobrestados em todas as instâncias.   

Foram ouvidas as manifestações de partes, de terceiros interessados e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Luiz Fux, relator do recurso, apresentou a primeira parte de seu voto, que deve ser concluído na sessão de quinta-feira (6).   

Caso 

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. 

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que absolveu uma pessoa que explorava caça-níqueis em um bar no Município de São Leopoldo. Para a Turma Recursal, a partir da Constituição Federal de 1988, a exploração de jogos deixou de ser classificada como contravenção, pois contraria o princípio das liberdades individuais.  

Manifestações 

Em nome do MPRS, a procuradora Flávia Raphael Mallmann afirmou que a livre iniciativa não assegura a exploração de atividades ilícitas. Ela considera que a norma questionada continua em vigor e é um instrumento legislativo legítimo de proteção à ordem e à segurança públicas, à saúde e à dignidade, especialmente das pessoas em situação de vulnerabilidade. 

Para Laerte Gschwenter, que representa o comerciante absolvido por exploração de jogos de azar, a proibição prevista na lei é incompatível com todos os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1988. Segundo ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar condutas do âmbito de uma escolha individual do cidadão que é plenamente capaz e exercita seu livre-arbítrio. 

O representante da Defensoria Pública da União (DPU), Gustavo Zortéa da Silva, disse que a Lei das Contravenções Penais não protege o apostador, apenas o estigmatiza, ao tratá-lo como infrator. A seu ver, o vício em jogos deve ser tratado como questão de saúde pública, e não penal. Nesse sentido, pediu que seja afastada a possibilidade, prevista na lei, de punir o apostador.   

A representante da Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), Alessandra Jirardi, argumentou que não há justificativa para continuar aplicando a norma. Segundo ela, como o Estado explora loterias, não é possível dizer que a exploração de jogos de azar ofende a moralidade. Sob outro aspecto, afirmou que municípios estão sendo privados da arrecadação dessa atividade. 

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o fato de haver apostas autorizadas pelo Estado não impede a aplicação da Lei de Contravenções Penais. Ele destacou que a possibilidade do jogo leva ao risco de desenvolvimento de patologias de ordem psiquiátrica, e a própria economia nacional é afetada quando o hábito se dissemina sem os cuidados devidos.  

Relator 

Ao iniciar seu voto, o ministro Luiz Fux salientou que o caso concreto que o Tribunal analisa não envolve a condenação de um jogador, mas de uma pessoa que explorava caça-níqueis em um estabelecimento comercial.  

O relator afirmou que é contraditório falar de liberdade de iniciativa e de liberdade econômica quando se trata de jogos de azar, pois são conceitos opostos. Também disse que a incompatibilidade de normas penais com a Constituição só deve ser declarada em casos excepcionais, quando há visível violação de direitos humanos, como a imposição de penas desumanas ou degradantes. 

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