O governo do Tocantins publicou, na noite de ontem, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 6.538 que altera decreto de julho sobre as regras para se solicitar, via operações bancárias, a antecipação de passivos do Estado com os servidores públicos. As modificações, positivas para os funcionários públicos, atendem solicitações do Sisepe-TO (Sindicato dos Servidores Públicos do Tocantins).
A principal mudança extingue qualquer possibilidade de o servidor que optar por antecipar esses passivos ter de pagar honorários de sucumbência. “Essa é uma alteração muito importante e pedida pelos colegas servidores. Não era justo que o Estado esteja devendo, o servidor opte por antecipar o recebimento do dinheiro via empréstimos, e mesmo assim tivesse que arcar com esses honorários”, destacou o diretor de Comunicação e Relações Públicos do sindicato, Gebson Alves Reis.
No dia 3 de novembro, o Sisepe, após reuniões com o Estado, cobrou em ofício a mudança do termo para que o servidor não fosse prejudicado. No termo anterior estava grafada a expressão “renunciando a qualquer direito além do reconhecido”. Para o sindicato, isso deixava o escopo de desistência muito grande, dando margem para que o funcionário público perdesse algum outro direito sem relação direta com os passivos. Na nova redação, isso não existe mais.
“É uma mudança que traz garantias para o servidor”, destacou Gebson Alves.


