Por 7 votos a 2, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade da carreira única no Fisco do Tocantins. O julgamento se encerrou nesta quarta-feira (12), às 23h59, e teve votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli (relator), ministra Rosa Weber, ministro Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, e voto parcial do ministro Cássio Nunes Marques.
O resultado histórico encerra uma era de terrorismo ideológico fomentado contra essa carreira, que arduamente levantou os índices de arrecadação e deu sustentabilidade a Administração Pública do Tocantins, ao longo da história.O SINDIFISCAL sempre guardou a convicção no reconhecimento da legitimidade da carreira única por parte do Supremo, fato que põe essa pauta como superada no cenário político e administrativo do Tocantins.
O julgamento da ADI 4214, impetrada em 2009, resulta da leitura sensata dos ministros do STF perante a defesa preparada pela entidade .
A Carreira Única foi instituída através da Lei nº 1.6092005, contando com a contribuição técnica da Fundação Getúlio Vargas na elaboração do projeto. A esse respeito, o voto do relator arrematou que a reestruturação de carreiras é uma realidade no âmbito da Administração Pública de todos os níveis de Governo. E não poderia ser diferente, sob pena de a Administração ficar impedida de se modernizar e de racionalizar os seus quadros em atenção a necessidade sempre cambiante do serviço público, atendendo assim ao comando constitucional da eficiência administrativa.
Desde o ingresso da ação, um trabalho pontual e assertivo se desenvolveu. Costuramos uma agenda frenética, que incluiu o monitoramento do trabalho jurídico realizado pelo escritório contratado, municiando esse processo com informações a respeito de nossa realidade e trajetória, cobrando resultados e acompanhando as tramitações.
Perante a egrégia corte, o SINDIFISCAL argumentou contundentemente que a Lei nº 1.609/2005 não desprezou princípios técnicos fundamentais na formatação legal da referida unificação. O advogado de defesa salientou a conformidade desse processo com a primeira manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso, estabelecendo que: o aproveitamento de servidor em cargo igual, se não, semelhante ao cargo extinto no qual fora, originalmente, investido, não constitui acesso, ascensão ou transposição. Não havendo assim, violação à exigência do concurso público.
Desmistificando toda sorte de notícias falsas e rumores mal-intencionados, o Supremo escancarou a este Estado e também ao Brasil a legitimidade de uma carreira fundamentada dentro do princípio da legalidade, visando prover o Estado de recursos necessários à sua subsistência.
Mediante esse desfecho, a diretoria da entidade consente que o dia 12 de abril, de 2023, entra para a história como o dia em que se fez justiça aos auditores fiscais da Receita Estadual do Tocantins e se consagrou um processo seguro e conciso de evolução e modernização da Administração Tributária do Estado.


