Enquanto a reforma tributária não vem, o Presidente Bolsonaro editou Decreto que torna permanente benefício fiscal de 8% do Imposto sobre Produtos Industrializados a produtores de refrigerante! Está aí um benefício fiscal que não tem a menor necessidade de existir!
Renúncia fiscal para refrigerante!!
luizarmandocosta
22/10/2020
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